Detalhe do processo

0004374-94.2021.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004374-94.2021.8.16.0004 Processo: 0004374-94.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$163.842,96 Autor(s): MARINES FALKEMBACH DA COSTA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Conforme consta em mov. 141.1, foi expedido alvará em favor do Perito, já tendo o expert levantado o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento dos honorários periciais, conforme pleiteado em mov. 137.1. 2. Assim, intime-se o Perito com urgência para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado. 3. Conforme constou em mov. 132.1, em sendo necessária a realização do ato com a presença das partes, deve o Perito informar a data com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DO PARANá

Autor MARINES FALKEMBACH DA COSTA

T SMART PERICIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO

OAB: 69852/PR

LARYSSA FERNANDA ZANATO GONÇALVES

OAB: 87857/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004374-94.2021.8.16.0004 Processo: 0004374-94.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$163.842,96 Autor(s): MARINES FALKEMBACH DA COSTA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Conforme consta em mov. 141.1, foi expedido alvará em favor do Perito, já tendo o expert levantado o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento dos honorários periciais, conforme pleiteado em mov. 137.1. 2. Assim, intime-se o Perito com urgência para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado. 3. Conforme constou em mov. 132.1, em sendo necessária a realização do ato com a presença das partes, deve o Perito informar a data com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito