0004374-94.2021.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004374-94.2021.8.16.0004 Processo: 0004374-94.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$163.842,96 Autor(s): MARINES FALKEMBACH DA COSTA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Conforme consta em mov. 141.1, foi expedido alvará em favor do Perito, já tendo o expert levantado o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento dos honorários periciais, conforme pleiteado em mov. 137.1. 2. Assim, intime-se o Perito com urgência para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado. 3. Conforme constou em mov. 132.1, em sendo necessária a realização do ato com a presença das partes, deve o Perito informar a data com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO PARANá
Autor MARINES FALKEMBACH DA COSTA
T SMART PERICIAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO
OAB: 69852/PR
LARYSSA FERNANDA ZANATO GONÇALVES
OAB: 87857/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004374-94.2021.8.16.0004 Processo: 0004374-94.2021.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Competência Tributária Valor da Causa: R$163.842,96 Autor(s): MARINES FALKEMBACH DA COSTA Réu(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Conforme consta em mov. 141.1, foi expedido alvará em favor do Perito, já tendo o expert levantado o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de adiantamento dos honorários periciais, conforme pleiteado em mov. 137.1. 2. Assim, intime-se o Perito com urgência para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial no prazo fixado. 3. Conforme constou em mov. 132.1, em sendo necessária a realização do ato com a presença das partes, deve o Perito informar a data com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de julho de 2026. Rafaela Mari Turra Juíza de Direito