Detalhe do processo

0004362-12.2023.8.16.0101

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Jandaia do Sul
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004362-12.2023.8.16.0101 1. Considerando a juntada do laudo social no mov. 124.1, o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 800,00, conforme decisão de mov. 117.1, o requerimento de liberação formulado pela perita no mov. 153.1 e a manifestação favorável do Estado do Paraná no mov. 160.1, expeça-se RPV/alvará em favor da perita Thassyana Maria Minicosi de Alencar Barbosa, observando-se os dados bancários informados no mov. 153.1. 1.1. Quanto à perícia médica, intime-se para início do trabalho. 2. Intime-se o Estado do Paraná para pagamento. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLARICE APARECIDA DOS SANTOS FERMIANO

Réu JOãO DOS SANTOS

T PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANá

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOABI MARTINS

OAB: 40176/PR

RODOLFO FELIPE FERNANDES BOSCHINI

OAB: 73083/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004362-12.2023.8.16.0101 1. Considerando a juntada do laudo social no mov. 124.1, o arbitramento dos honorários periciais no valor de R$ 800,00, conforme decisão de mov. 117.1, o requerimento de liberação formulado pela perita no mov. 153.1 e a manifestação favorável do Estado do Paraná no mov. 160.1, expeça-se RPV/alvará em favor da perita Thassyana Maria Minicosi de Alencar Barbosa, observando-se os dados bancários informados no mov. 153.1. 1.1. Quanto à perícia médica, intime-se para início do trabalho. 2. Intime-se o Estado do Paraná para pagamento. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto