Detalhe do processo

0004360-71.2025.8.16.0101

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Jandaia do Sul
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004360-71.2025.8.16.0101 1.Considerando a manifestação do perito nomeado no mov. 75.1, o teor da resposta encaminhada pelo Hospital Regional do Vale do Ivaí no mov. 103.1, informando que o requerido possui condições de participar da perícia médica por videoconferência, bem como a manifestação favorável do Ministério Público no mov. 108.1, defiro a realização da perícia médica na modalidade remota. 2. Intime-se o perito nomeado para que designe data e horário para a realização do ato, bem como informe o respectivo link de acesso, observando-se a necessidade de comunicação prévia ao Hospital Regional do Vale do Ivaí, conforme solicitado no mov. 103.1. 3. Com a informação, intimem-se as partes, o Ministério Público e o Hospital Regional do Vale do Ivaí para ciência da data, horário e forma de acesso ao ato pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ALISSON CARDOSO DE LIRA

Autor ROSA CARDOSO DE LIRA

Autor SEBASTIãO JOSE DE LIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILSON LUIZ DE CARVALHO

OAB: 52843/PR

FERNANDA CRISTINA CAVALARO

OAB: 47513/PR

THALIA CRISTINA CHEVÔNICA SANTOS

OAB: 110124/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004360-71.2025.8.16.0101 1.Considerando a manifestação do perito nomeado no mov. 75.1, o teor da resposta encaminhada pelo Hospital Regional do Vale do Ivaí no mov. 103.1, informando que o requerido possui condições de participar da perícia médica por videoconferência, bem como a manifestação favorável do Ministério Público no mov. 108.1, defiro a realização da perícia médica na modalidade remota. 2. Intime-se o perito nomeado para que designe data e horário para a realização do ato, bem como informe o respectivo link de acesso, observando-se a necessidade de comunicação prévia ao Hospital Regional do Vale do Ivaí, conforme solicitado no mov. 103.1. 3. Com a informação, intimem-se as partes, o Ministério Público e o Hospital Regional do Vale do Ivaí para ciência da data, horário e forma de acesso ao ato pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto