0004360-71.2025.8.16.0101
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Jandaia do Sul
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004360-71.2025.8.16.0101 1.Considerando a manifestação do perito nomeado no mov. 75.1, o teor da resposta encaminhada pelo Hospital Regional do Vale do Ivaí no mov. 103.1, informando que o requerido possui condições de participar da perícia médica por videoconferência, bem como a manifestação favorável do Ministério Público no mov. 108.1, defiro a realização da perícia médica na modalidade remota. 2. Intime-se o perito nomeado para que designe data e horário para a realização do ato, bem como informe o respectivo link de acesso, observando-se a necessidade de comunicação prévia ao Hospital Regional do Vale do Ivaí, conforme solicitado no mov. 103.1. 3. Com a informação, intimem-se as partes, o Ministério Público e o Hospital Regional do Vale do Ivaí para ciência da data, horário e forma de acesso ao ato pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALISSON CARDOSO DE LIRA
Autor ROSA CARDOSO DE LIRA
Autor SEBASTIãO JOSE DE LIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILSON LUIZ DE CARVALHO
OAB: 52843/PR
FERNANDA CRISTINA CAVALARO
OAB: 47513/PR
THALIA CRISTINA CHEVÔNICA SANTOS
OAB: 110124/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Plácido Caldas, 536 - Vara Cível - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-35729860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004360-71.2025.8.16.0101 1.Considerando a manifestação do perito nomeado no mov. 75.1, o teor da resposta encaminhada pelo Hospital Regional do Vale do Ivaí no mov. 103.1, informando que o requerido possui condições de participar da perícia médica por videoconferência, bem como a manifestação favorável do Ministério Público no mov. 108.1, defiro a realização da perícia médica na modalidade remota. 2. Intime-se o perito nomeado para que designe data e horário para a realização do ato, bem como informe o respectivo link de acesso, observando-se a necessidade de comunicação prévia ao Hospital Regional do Vale do Ivaí, conforme solicitado no mov. 103.1. 3. Com a informação, intimem-se as partes, o Ministério Público e o Hospital Regional do Vale do Ivaí para ciência da data, horário e forma de acesso ao ato pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Jandaia do Sul, assinado e datado digitalmente. ARTHUR SOUZA QUINTANILHA DA SILVA Juiz Substituto