Detalhe do processo

0004357-74.2025.8.26.0704

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XV - Butantã - Vara Reg.Oeste de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Classe
Decorrente de Violência Doméstica
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004357-74.2025.8.26.0704 (processo principal 1501886-21.2019.8.26.0704) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - P.E.C.A. - VISTOS. Considerando que a perícia para avaliação da insanidade mental do acusado foi agendada pelo IMESC para a data de 25/02/2025, porém, até o momento, não foi juntado aos autos o respectivo laudo pericial. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, com urgência, o respectivo laudo pericial. Com as informações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE BORGES FIORAVANTE (OAB 169782/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu P.E.C.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GISELE BORGES FIORAVANTE

OAB: 169782/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004357-74.2025.8.26.0704 (processo principal 1501886-21.2019.8.26.0704) - Insanidade Mental do Acusado - Decorrente de Violência Doméstica - P.E.C.A. - VISTOS. Considerando que a perícia para avaliação da insanidade mental do acusado foi agendada pelo IMESC para a data de 25/02/2025, porém, até o momento, não foi juntado aos autos o respectivo laudo pericial. Oficie-se ao IMESC para que encaminhe, com urgência, o respectivo laudo pericial. Com as informações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GISELE BORGES FIORAVANTE (OAB 169782/SP)