Detalhe do processo

0004346-18.2024.8.16.0103

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Lapa
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, 1240 - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5933 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: LAP-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CÉSO DOS SANTOS FERREIRA PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Silva Machado, da Vara Criminal de Lapa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro de vulnerável, sob nº 0004346-18.2024.8.16.0103, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CÉSO DOS SANTOS FERREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 161853712 SSP/PR e CPF 534.534.769-72, nascido(a) em CÉSO DOS SANTOS FERREIRAPromovido motivo20/02/1966, natural de GUARAPUAVA, filho(a) de ROSA GONÇALVES DOS SANTOS e FRANCISCO FERREIRA, pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 217-A - ESTUPRO DE VULNERAVEL, Reclusão: 8 a 15 anos oferecida em 24/09/2025 e recebida em 09/01 /2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Em data, horário e endereço não especificados nos autos, mas certo que entre o ano de 2023 até o dia 16 de agosto de 2024, nesta Cidade e Comarca da Lapa/PR, o denunciado CESÓ DOS SANTOS FERREIRA agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, praticou por, no mínimo, duas vezes, atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a vítima T.L.A.d.L., que tinha menos de 14 (quatorze) anos à época dos fatos, eis que contava com cerca de 07 (sete) anos (d.n. 16/09/2016), consistente em friccionar sua mão e seu pênis na vagina da criança, ocasionando hiperemia de 1,0 cm linear em região de intróito vaginal a esquerda, sendo que ele exercia posição de autoridade, eis que a criança considerava o denunciado como seu avô, isso em decorrência do relacionamento entre o pai da vítima e a madrasta dela, a qual é filha do denunciado. Consta que o denunciado ordenava que a vítima mantivesse tais atos em segredo para que, assim, ele continuasse a perpetrar os crimes e garantisse sua impunidade, conforme boletim de ocorrência nº 2024/1016136 (mov. 1.2), laudo pericial nº 97.322/2024 (mov. 11.1), termos de depoimento (mov. 16.3, 16.5, 16.11 e 16.15), gravação (mov. 16.8), depoimento especial (mov. 20.1) e relatório da autoridade policial (mov. 21.1)., e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, porINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, João Victor Figura Gomes, Estagiário, conferi e digitei. Lapa, 24 de julho de 2026. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAUREN LYLITH FILUS

OAB: 75838/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, 1240 - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5933 - Celular: (41) 3263-5933 - E-mail: LAP-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CÉSO DOS SANTOS FERREIRA PRAZO DE 15 (quinze) DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Silva Machado, da Vara Criminal de Lapa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Estupro de vulnerável, sob nº 0004346-18.2024.8.16.0103, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) CÉSO DOS SANTOS FERREIRA, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) , portador(a) do RG 161853712 SSP/PR e CPF 534.534.769-72, nascido(a) em CÉSO DOS SANTOS FERREIRAPromovido motivo20/02/1966, natural de GUARAPUAVA, filho(a) de ROSA GONÇALVES DOS SANTOS e FRANCISCO FERREIRA, pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência de que houve em seuCITAÇÃOoferecimento de denúncia desfavor, ART 217-A - ESTUPRO DE VULNERAVEL, Reclusão: 8 a 15 anos oferecida em 24/09/2025 e recebida em 09/01 /2026, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: Em data, horário e endereço não especificados nos autos, mas certo que entre o ano de 2023 até o dia 16 de agosto de 2024, nesta Cidade e Comarca da Lapa/PR, o denunciado CESÓ DOS SANTOS FERREIRA agindo com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, praticou por, no mínimo, duas vezes, atos libidinosos diversos de conjunção carnal com a vítima T.L.A.d.L., que tinha menos de 14 (quatorze) anos à época dos fatos, eis que contava com cerca de 07 (sete) anos (d.n. 16/09/2016), consistente em friccionar sua mão e seu pênis na vagina da criança, ocasionando hiperemia de 1,0 cm linear em região de intróito vaginal a esquerda, sendo que ele exercia posição de autoridade, eis que a criança considerava o denunciado como seu avô, isso em decorrência do relacionamento entre o pai da vítima e a madrasta dela, a qual é filha do denunciado. Consta que o denunciado ordenava que a vítima mantivesse tais atos em segredo para que, assim, ele continuasse a perpetrar os crimes e garantisse sua impunidade, conforme boletim de ocorrência nº 2024/1016136 (mov. 1.2), laudo pericial nº 97.322/2024 (mov. 11.1), termos de depoimento (mov. 16.3, 16.5, 16.11 e 16.15), gravação (mov. 16.8), depoimento especial (mov. 20.1) e relatório da autoridade policial (mov. 21.1)., e à sua para, no , oferecer resposta escrita à acusação, porINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, João Victor Figura Gomes, Estagiário, conferi e digitei. Lapa, 24 de julho de 2026. Leonardo Silva Machado Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi