0004334-62.2019.8.19.0081
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itatiaia- Cartório da Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação de repetição de indébito tributário ajuizada por MERIDIONAL CARGAS LTDA contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, partes qualificadas. Em decisão de organização e saneamento do processo, fixou-se como ponto controvertido a existência de inidoneidade dos documentos fiscais apresentados com o DAMDFE 38156 (chave de acesso 35180523864838000714580000000381561153676449), bem como a regularidade do Auto de Infração nº 03.63556-4 e, consequentemente, do Processo administrativo nº E-04/046/004395/2018. Além disso, determinou-se que o ônus da prova observará o disposto no art. 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil, deferiu-se a produção de prova documental suplementar e a realização de prova pericial (fl. 309). Juntou-se o laudo pericial (fl. 3565). As partes impugnaram o laudo (fl. 3609 e 3631). O perito apresentou os esclarecimentos (fl. 3620 e 3654). As partes nada mais impugnaram a perícia e postularam o prosseguimento (fl. 3668 e 3670). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento para decidir. Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado na fl. 3565 e os laudos complementares apresentados às fls. 3620 e 3654. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais. Certifique-se se há valores pendentes de levantamento pelo perito a título de honorários periciais. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor MERIDIONAL CARGAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REINALDO LAGE RODRIGUES DE ARAÚJO
OAB: 106499/MG
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de ação de repetição de indébito tributário ajuizada por MERIDIONAL CARGAS LTDA contra o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, partes qualificadas. Em decisão de organização e saneamento do processo, fixou-se como ponto controvertido a existência de inidoneidade dos documentos fiscais apresentados com o DAMDFE 38156 (chave de acesso 35180523864838000714580000000381561153676449), bem como a regularidade do Auto de Infração nº 03.63556-4 e, consequentemente, do Processo administrativo nº E-04/046/004395/2018. Além disso, determinou-se que o ônus da prova observará o disposto no art. 373, inciso I e II, do Código de Processo Civil, deferiu-se a produção de prova documental suplementar e a realização de prova pericial (fl. 309). Juntou-se o laudo pericial (fl. 3565). As partes impugnaram o laudo (fl. 3609 e 3631). O perito apresentou os esclarecimentos (fl. 3620 e 3654). As partes nada mais impugnaram a perícia e postularam o prosseguimento (fl. 3668 e 3670). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento para decidir. Inicialmente, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado na fl. 3565 e os laudos complementares apresentados às fls. 3620 e 3654. Intimem-se as partes para a apresentação de alegações finais. Certifique-se se há valores pendentes de levantamento pelo perito a título de honorários periciais. Nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para julgamento.