Detalhe do processo

0004325-98.2009.8.26.0229

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Classe
Indenizaçao por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004325-98.2009.8.26.0229 (229.09.004325-8) - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Ana Maria Alves - Hortoprev - Prefeitura Municipal de Hortolândia - Vistos. O laudo pericial foi apresentado pela dra. ARYHANE MASSITA em fls. 311/349. A decisão de fl. 372 homologou o laudo e determinou a expedição de MLJ em favor da perita, certificando-se, em fl. 377 a impossibilidade de cumprimento da determinação, uma vez que o comprovante de depósito não contém os dados para emissão do mandado de levantamento. Assim, determino providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil com cópia do comprovante de fl. 262 para que informe se o depósito em questão está vinculado a estes autos. Com a informação, expeça-se MLJ em favor da i. Perita e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA MARIA ALVES

Réu HORTOPREV - PREFEITURA MUNICIPAL DE HORTOLâNDIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI

OAB: 191108/SP

ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO

OAB: 229731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004325-98.2009.8.26.0229 (229.09.004325-8) - Procedimento Comum Cível - Indenizaçao por Dano Moral - Ana Maria Alves - Hortoprev - Prefeitura Municipal de Hortolândia - Vistos. O laudo pericial foi apresentado pela dra. ARYHANE MASSITA em fls. 311/349. A decisão de fl. 372 homologou o laudo e determinou a expedição de MLJ em favor da perita, certificando-se, em fl. 377 a impossibilidade de cumprimento da determinação, uma vez que o comprovante de depósito não contém os dados para emissão do mandado de levantamento. Assim, determino providencie a z. Serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil com cópia do comprovante de fl. 262 para que informe se o depósito em questão está vinculado a estes autos. Com a informação, expeça-se MLJ em favor da i. Perita e arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: IRANUZA MARIA SILVA STEFANINI (OAB 191108/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)