Detalhe do processo

0004303-87.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004303-87.2025.8.26.0032 (processo principal 1025050-12.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina da Silva Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 57/59, ratificada à fl. 77, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 36/49, integrado pelos esclarecimentos de fls. 65/69, para fixar o valor líquido da condenação em R$ 2.103,96, atualizado até 30/11/2025, sem prejuízo da atualização posterior pelos critérios estabelecidos no título executivo. A verba honorária fixada no processo de conhecimento não integra este valor, diante da notícia de que é objeto do processo autônomo nº 0005605-54.2025.8.26.0032. Após a preclusão, caberá à requerente instaurar incidente próprio de cumprimento de sentença, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ocasião em que será apreciado o pedido de intimação para pagamento formulado às fls. 75/76. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com baixa. Intime-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), NATÁLIA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 486345/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor MARIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 281612/SP

NATÁLIA TEIXEIRA DE BARROS

OAB: 486345/SP

RUBIA LARA DE SOUZA

OAB: 390790/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004303-87.2025.8.26.0032 (processo principal 1025050-12.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Cristina da Silva Oliveira - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 57/59, ratificada à fl. 77, e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 36/49, integrado pelos esclarecimentos de fls. 65/69, para fixar o valor líquido da condenação em R$ 2.103,96, atualizado até 30/11/2025, sem prejuízo da atualização posterior pelos critérios estabelecidos no título executivo. A verba honorária fixada no processo de conhecimento não integra este valor, diante da notícia de que é objeto do processo autônomo nº 0005605-54.2025.8.26.0032. Após a preclusão, caberá à requerente instaurar incidente próprio de cumprimento de sentença, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ocasião em que será apreciado o pedido de intimação para pagamento formulado às fls. 75/76. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com baixa. Intime-se. - ADV: RUBIA LARA DE SOUZA (OAB 390790/SP), NATÁLIA TEIXEIRA DE BARROS (OAB 486345/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)