0004289-69.2022.8.19.0205
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Campo Grande- Cartório da 4ª Vara de Família
- Classe
- Guarda de Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando a perícia psicológica de fls. 1.184/1.216, que, embora recomende cautela na retomada do vínculo paterno-filial, não aponta contraindicação à convivência assistida, bem como os documentos de fls. 1.237/1.238, acolho a promoção ministerial. Assim: 1. Cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 1.061/1.062. Remetam-se, com urgência e prioridade, os autos à ETIC - Setor de Assistência Social, que deverá proceder à pronta marcação e início das visitas assistidas semanais, no menor prazo possível, observadas as cautelas técnicas pertinentes. O cumprimento desta determinação independe das demais diligências ora determinadas. 2. Desentranhe-se o documento de fl. 1.219, por se referir a pessoa estranha aos autos. 3. Intime-se a perita para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos acerca da impugnação de fls. 1.228/1.236, especialmente quanto aos questionamentos técnicos formulados, na forma do art. 477, § 2º, do CPC. 4. Intime-se a autora para, em 10 dias, informar se a criança se encontra atualmente em acompanhamento psicológico e, em caso positivo, identificar o profissional responsável e esclarecer eventual vínculo ou contato prévio deste com as partes, à vista da recomendação constante do laudo pericial. Publique-se e intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLA MARIA NOGUEIRA DOS SANTOS BRITTO
OAB: 171742/RJ
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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando a perícia psicológica de fls. 1.184/1.216, que, embora recomende cautela na retomada do vínculo paterno-filial, não aponta contraindicação à convivência assistida, bem como os documentos de fls. 1.237/1.238, acolho a promoção ministerial. Assim: 1. Cumpra-se imediatamente a decisão de fls. 1.061/1.062. Remetam-se, com urgência e prioridade, os autos à ETIC - Setor de Assistência Social, que deverá proceder à pronta marcação e início das visitas assistidas semanais, no menor prazo possível, observadas as cautelas técnicas pertinentes. O cumprimento desta determinação independe das demais diligências ora determinadas. 2. Desentranhe-se o documento de fl. 1.219, por se referir a pessoa estranha aos autos. 3. Intime-se a perita para, no prazo de 15 dias, prestar esclarecimentos acerca da impugnação de fls. 1.228/1.236, especialmente quanto aos questionamentos técnicos formulados, na forma do art. 477, § 2º, do CPC. 4. Intime-se a autora para, em 10 dias, informar se a criança se encontra atualmente em acompanhamento psicológico e, em caso positivo, identificar o profissional responsável e esclarecer eventual vínculo ou contato prévio deste com as partes, à vista da recomendação constante do laudo pericial. Publique-se e intimem-se.