Detalhe do processo

0004289-22.2020.8.19.0211

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, conforme manifestação de fl. 492, nomeio, em substituição, a Sra. ADRIANA LUCIA BARROZO VALIM, e-mail: adriana.valim@yahoo.com.br, para atuar como perita do Juízo. Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como os honorários periciais anteriormente homologados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de aceitação, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu 4 ELOS DISTRIBUIDORA LTDA.

Autor FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.

Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS

Réu UNILOGÍSTICA BUSINESS PARK SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES

OAB: 84676/RJ

MARCELO DA SILVA FREIRE

OAB: 82404/RJ

LEANDRO CELIO SANTOS SAINT'CLAIR

OAB: 205158/RJ

EDUARDO TADEU DE SOUZA ASSIS

OAB: 109690/SP

LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON

OAB: 20387/RJ

MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA RADDI

OAB: 251328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, conforme manifestação de fl. 492, nomeio, em substituição, a Sra. ADRIANA LUCIA BARROZO VALIM, e-mail: adriana.valim@yahoo.com.br, para atuar como perita do Juízo. Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como os honorários periciais anteriormente homologados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de aceitação, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. Intimem-se.