0004289-22.2020.8.19.0211
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, conforme manifestação de fl. 492, nomeio, em substituição, a Sra. ADRIANA LUCIA BARROZO VALIM, e-mail: adriana.valim@yahoo.com.br, para atuar como perita do Juízo. Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como os honorários periciais anteriormente homologados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de aceitação, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu 4 ELOS DISTRIBUIDORA LTDA.
Autor FADEL TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS
Réu UNILOGÍSTICA BUSINESS PARK SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
OAB: 84676/RJ
MARCELO DA SILVA FREIRE
OAB: 82404/RJ
LEANDRO CELIO SANTOS SAINT'CLAIR
OAB: 205158/RJ
EDUARDO TADEU DE SOUZA ASSIS
OAB: 109690/SP
LUIS FELIPE DE FREITAS BRAGA PELLON
OAB: 20387/RJ
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA RADDI
OAB: 251328/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, conforme manifestação de fl. 492, nomeio, em substituição, a Sra. ADRIANA LUCIA BARROZO VALIM, e-mail: adriana.valim@yahoo.com.br, para atuar como perita do Juízo. Intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como os honorários periciais anteriormente homologados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em caso de aceitação, intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, fixando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para apresentação do laudo pericial, contado da ciência da disponibilidade dos honorários. Intimem-se.