0004287-15.2024.8.16.0108
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0004287-15.2024.8.16.0108 Processo: 0004287-15.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$400.000,00 Autor(s): JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Mandaguaçu/PR 1. Homologo o laudo pericial acostado ao mov. 109/143/121, para os fins a que se destina. 2. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de produção de prova oral anteriormente requerida, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Inexistindo requerimentos de produção de outras provas, o que se presumirá em caso de inércia à intimação, dou por encerrada a instrução processual. 4. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé MARIA DOS SANTOS FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIELA ESTEVÃO
OAB: 116414/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0004287-15.2024.8.16.0108 Processo: 0004287-15.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$400.000,00 Autor(s): JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Mandaguaçu/PR 1. Homologo o laudo pericial acostado ao mov. 109/143/121, para os fins a que se destina. 2. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de produção de prova oral anteriormente requerida, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Inexistindo requerimentos de produção de outras provas, o que se presumirá em caso de inércia à intimação, dou por encerrada a instrução processual. 4. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto