Detalhe do processo

0004287-15.2024.8.16.0108

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Mandaguaçu
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0004287-15.2024.8.16.0108 Processo: 0004287-15.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$400.000,00 Autor(s): JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Mandaguaçu/PR 1. Homologo o laudo pericial acostado ao mov. 109/143/121, para os fins a que se destina. 2. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de produção de prova oral anteriormente requerida, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Inexistindo requerimentos de produção de outras provas, o que se presumirá em caso de inércia à intimação, dou por encerrada a instrução processual. 4. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSé MARIA DOS SANTOS FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA ESTEVÃO

OAB: 116414/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: civel_mandaguacu@tjpr.jus.br Autos nº. 0004287-15.2024.8.16.0108 Processo: 0004287-15.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$400.000,00 Autor(s): JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Réu(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM SAMARITANO (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA RITA) Município de Mandaguaçu/PR 1. Homologo o laudo pericial acostado ao mov. 109/143/121, para os fins a que se destina. 2. No mais, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da eventual necessidade de produção de prova oral anteriormente requerida, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora. 3. Inexistindo requerimentos de produção de outras provas, o que se presumirá em caso de inércia à intimação, dou por encerrada a instrução processual. 4. Encerrada a instrução, intimem-se as partes para apresentação de memoriais finais, em prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Diligências necessárias. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto