Detalhe do processo

0004285-10.2022.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004285-10.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1002345-61.2020.8.26.0020) (processo principal 1002345-61.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marli Pereira Caldeira - Jose Ferreira Clemente - Cpf 090.709.078-87 e outro - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao parecer apresentado pelo exímio perito, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 246/267. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Observo que, após o arquivamento dos autos, a parte interessada na reabertura do processo deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 206-2. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA.. Int. - ADV: ANDERSON GUSTAVO RODRIGUES MAIA (OAB 453096/SP), TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP), DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOSE FERREIRA CLEMENTE - CPF 090.709.078-87

Autor MARLI PEREIRA CALDEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON GUSTAVO RODRIGUES MAIA

OAB: 453096/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TÂNIA ANGÉLICA MARTINS

OAB: 475945/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DIRCEU SOUZA MAIA

OAB: 284410/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004285-10.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1002345-61.2020.8.26.0020) (processo principal 1002345-61.2020.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Marli Pereira Caldeira - Jose Ferreira Clemente - Cpf 090.709.078-87 e outro - Vistos. Diante da ausência de impugnação ao parecer apresentado pelo exímio perito, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado às fls. 246/267. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação em arquivo. Observo que, após o arquivamento dos autos, a parte interessada na reabertura do processo deverá providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 206-2. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA.. Int. - ADV: ANDERSON GUSTAVO RODRIGUES MAIA (OAB 453096/SP), TÂNIA ANGÉLICA MARTINS (OAB 475945/SP), DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP)