0004278-65.2023.8.16.0083
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004278-65.2023.8.16.0083 Processo: 0004278-65.2023.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contrato Administrativo Valor da Causa: R$45.903,00 Autor(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE - CONSUD Réu(s): EMPREMAC SERVIÇOS E OBRAS LTDA 1. Trata-se de Ação de indenização proposta por Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CONSUD) em face de Empremac Serviços e Obras Ltda. O processo prossegue quanto à produção da prova pericial Correndo os tramites legais, à seq. 219, o expert informou informar ciência quanto à manifestação apresentada acerca do Laudo Pericial, oportunidade em que realizará os esclarecimentos solicitados, necessitando de uma pequena dilação de prazo, nos termos do art. 476 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), para apresentação do laudo complementar. Sequencialmente, intimaram-se as partes e vieram-me conclusos. À seq. 227.1 houve a entrega do laudo pericial complementar. 2. Verifica-se que o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito, seq. 219, encontra-se prejudicado, tendo em vista a superveniente apresentação da complementação ao laudo pericial à seq. 227. 3. No mais, considerando o protocolo do laudo pericial complementar à seq. 227, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. À Secretaria para que observe o contido nos artigos 68 a 72 da Portaria n. 03/2016. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 51/2023 desta Vara. 6. Intimações e diligências necessárias Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE - CONSUD
Réu EMPREMAC SERVIçOS E OBRAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EWERTON LINEU BARRETO RAMOS
OAB: 26366/PR
RODRINEI CRISTIAN BRAUN
OAB: 34640/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Guaporé, 79 - Presidente Kennedy - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.605-315 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004278-65.2023.8.16.0083 Processo: 0004278-65.2023.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contrato Administrativo Valor da Causa: R$45.903,00 Autor(s): CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO SUDOESTE - CONSUD Réu(s): EMPREMAC SERVIÇOS E OBRAS LTDA 1. Trata-se de Ação de indenização proposta por Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste (CONSUD) em face de Empremac Serviços e Obras Ltda. O processo prossegue quanto à produção da prova pericial Correndo os tramites legais, à seq. 219, o expert informou informar ciência quanto à manifestação apresentada acerca do Laudo Pericial, oportunidade em que realizará os esclarecimentos solicitados, necessitando de uma pequena dilação de prazo, nos termos do art. 476 da Lei nº 13.105/2015 (CPC), para apresentação do laudo complementar. Sequencialmente, intimaram-se as partes e vieram-me conclusos. À seq. 227.1 houve a entrega do laudo pericial complementar. 2. Verifica-se que o pedido de dilação de prazo formulado pelo perito, seq. 219, encontra-se prejudicado, tendo em vista a superveniente apresentação da complementação ao laudo pericial à seq. 227. 3. No mais, considerando o protocolo do laudo pericial complementar à seq. 227, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4. À Secretaria para que observe o contido nos artigos 68 a 72 da Portaria n. 03/2016. 5. Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria nº 51/2023 desta Vara. 6. Intimações e diligências necessárias Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Joseane Catusso Kroll Juíza de Direito