0004267-11.2021.8.19.0087
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional de Alcântara- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC. Instadas a se manifestarem, a parte autora requereu a produção de prova documental e a parte ré requereu a produção de prova pericial médica. Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte ré. Nomeio o perito OSCAR LUIZ DE LIMA E CIRNE NETO (trabalho, cirurgia, emergência) - CRM RJ - 5232861-0 - oscar@iocmf.com.br - 21-99984-4531 e 21-2621-6551, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor EMERSON DE OLIVEIRA MOTTA
Réu NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
OAB: 136828/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento. Os pontos controvertidos estão delineados na exordial e contraditados, de modo que a instrução probatória se revela pertinente, não sendo hipótese, por ora, de julgamento antecipado, art. 355, do CPC. Instadas a se manifestarem, a parte autora requereu a produção de prova documental e a parte ré requereu a produção de prova pericial médica. Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se a parte contrária no mesmo prazo sobre o documento juntado, para os fins do artigo 436, do CPC. Defiro a realização da prova pericial requerida pela parte ré. Nomeio o perito OSCAR LUIZ DE LIMA E CIRNE NETO (trabalho, cirurgia, emergência) - CRM RJ - 5232861-0 - oscar@iocmf.com.br - 21-99984-4531 e 21-2621-6551, para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos. Intime-se o referido perito, através do PORTAL ELETRÔNICO, para que tome ciência acerca da nomeação, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo. No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade. Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias.