Detalhe do processo

0004266-74.2025.8.26.0189

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Gratificação Natalina/13º salário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004266-74.2025.8.26.0189 (processo principal 1002736-18.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Rodolfo Dezani da Costa - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo, onde foi constatado devido o montante de R$ 5.813,86 (cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta e seis centavos) relativos ao principal e R$ 872,08 (oitocentos e setenta e dois reais e oito centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até março/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RODOLFO DEZANI DA COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO CESAR BARBATTO

OAB: 380668/SP

JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO

OAB: 470817/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004266-74.2025.8.26.0189 (processo principal 1002736-18.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Rodolfo Dezani da Costa - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo, onde foi constatado devido o montante de R$ 5.813,86 (cinco mil, oitocentos e treze reais e oitenta e seis centavos) relativos ao principal e R$ 872,08 (oitocentos e setenta e dois reais e oito centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até março/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)