0004265-89.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Gratificação Natalina/13º salário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004265-89.2025.8.26.0189 (processo principal 1002540-48.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Sérgio Ferreira Theodoro - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo, onde foi constatado devido o montante de R$ 6.192,35 (seis mil, cento e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) relativos ao principal e R$ 619,24 (seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SéRGIO FERREIRA THEODORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004265-89.2025.8.26.0189 (processo principal 1002540-48.2025.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Sérgio Ferreira Theodoro - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, a impugnação da requerida mostra-se insubsistente e insuficiente para abalar o sólido trabalho do Técnico. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo, onde foi constatado devido o montante de R$ 6.192,35 (seis mil, cento e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos) relativos ao principal e R$ 619,24 (seiscentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até maio/2026. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de cinco dias, providenciar o peticionamento eletrônico do Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)