0004256-87.2026.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004256-87.2026.8.26.0482 (processo principal 1016356-62.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vanessa Paula de Almeida - Daniel do Rosario Caetano - Vistos. Inicialmente, estendo a este incidente de cumprimento de sentença, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos às partes nos autos principais. Anote-se. Nos termos da sentença de mérito prolatada na fase de conhecimento, o condomínio mantido entre os litigantes foi extinto, no tocante ao veículo e imóvel discriminados pela autora, devendo os bens ser submetidos à avaliação e posterior alienação judicial, em momento oportuno. Após o trânsito em julgado, as partes deverão informar eventual interesse na adjudicação da fração ideal pertencente ao outro condômino. Não havendo adjudicação, os bens serão alienados em leilão judicial, observada a preferência legal, devendo o produto da venda ser depositado em Juízo e, após a quitação do financiamento incidente sobre o imóvel, o saldo remanescente ser repartido entre os condôminos, na proporção de seus respectivos quinhões. No que se refere ao veículo, a avaliação deverá ser realizada com base no valor constante da Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de parâmetro oficial amplamente utilizado para aferição do valor médio de mercado de veículos automotores. Para definição do valor referente ao bem imóvel, nomeio o perito avaliador RAFAEL FRANCISCO CONTI, profissional devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Aceito o encargo pelo perito, promova a serventia o cadastro da nomeação do perito neste feito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, anotando-se, oportunamente, o valor reservado a título de honorários definitivos, extraído da tabela correspondente do convênio (Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008). Em vista os benefícios da gratuidade concedida a ambas as partes, deverá a z. serventia solicitar a reserva dos honorários periciais junto a DPE/SP, nos termos da Resolução nº910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos sua efetivação. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela constante do Anexo I da Resolução supramencionada. Efetivada a reserva, intime-se o perito para os trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: REGIANE MARIA NUNES IMAMURA (OAB 317581/SP), WELLINGTON ROBERTO DE JESUS DOS ANJOS (OAB 448348/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DANIEL DO ROSARIO CAETANO
Autor VANESSA PAULA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELLINGTON ROBERTO DE JESUS DOS ANJOS
OAB: 448348/SP
REGIANE MARIA NUNES IMAMURA
OAB: 317581/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0004256-87.2026.8.26.0482 (processo principal 1016356-62.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vanessa Paula de Almeida - Daniel do Rosario Caetano - Vistos. Inicialmente, estendo a este incidente de cumprimento de sentença, os benefícios da Justiça Gratuita deferidos às partes nos autos principais. Anote-se. Nos termos da sentença de mérito prolatada na fase de conhecimento, o condomínio mantido entre os litigantes foi extinto, no tocante ao veículo e imóvel discriminados pela autora, devendo os bens ser submetidos à avaliação e posterior alienação judicial, em momento oportuno. Após o trânsito em julgado, as partes deverão informar eventual interesse na adjudicação da fração ideal pertencente ao outro condômino. Não havendo adjudicação, os bens serão alienados em leilão judicial, observada a preferência legal, devendo o produto da venda ser depositado em Juízo e, após a quitação do financiamento incidente sobre o imóvel, o saldo remanescente ser repartido entre os condôminos, na proporção de seus respectivos quinhões. No que se refere ao veículo, a avaliação deverá ser realizada com base no valor constante da Tabela FIPE, nos termos do art. 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, por se tratar de parâmetro oficial amplamente utilizado para aferição do valor médio de mercado de veículos automotores. Para definição do valor referente ao bem imóvel, nomeio o perito avaliador RAFAEL FRANCISCO CONTI, profissional devidamente habilitado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC/2015, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. Aceito o encargo pelo perito, promova a serventia o cadastro da nomeação do perito neste feito junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça do TJSP, anotando-se, oportunamente, o valor reservado a título de honorários definitivos, extraído da tabela correspondente do convênio (Deliberação CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2008). Em vista os benefícios da gratuidade concedida a ambas as partes, deverá a z. serventia solicitar a reserva dos honorários periciais junto a DPE/SP, nos termos da Resolução nº910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comprovando-se nos autos sua efetivação. Arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na tabela constante do Anexo I da Resolução supramencionada. Efetivada a reserva, intime-se o perito para os trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: REGIANE MARIA NUNES IMAMURA (OAB 317581/SP), WELLINGTON ROBERTO DE JESUS DOS ANJOS (OAB 448348/SP)