Detalhe do processo

0004253-17.2018.8.16.0119

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004253-17.2018.8.16.0119 Conforme consignado na decisão de saneamento e organização do processo, a prova testemunhal será produzida nos autos nº 0001671-73.2020.8.16.0119; Ocorre que, nos referidos autos, não obstante ter sido apresentado o laudo pericial, houve pedido de esclarecimentos, sendo que ainda não houve o decurso do prazo em relação ao Município de Atalaia. Ante ao exposto, aguarde-se a decisão do incidente relacionado ao laudo pericial. Intime-se. Nova Esperança, 15 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KASSIO GABRIEL BATISTA PEREIRA REPRESENTADO(A) POR MARIA JOSE BATISTA CARVALHO

Réu MUNICíPIO DE ATALAIA/PR

Réu PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE FERNANDO VIALLE

OAB: 5965/PR

MARIA ALICE ALENCAR MORA CASTILHO

OAB: 18608/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004253-17.2018.8.16.0119 Conforme consignado na decisão de saneamento e organização do processo, a prova testemunhal será produzida nos autos nº 0001671-73.2020.8.16.0119; Ocorre que, nos referidos autos, não obstante ter sido apresentado o laudo pericial, houve pedido de esclarecimentos, sendo que ainda não houve o decurso do prazo em relação ao Município de Atalaia. Ante ao exposto, aguarde-se a decisão do incidente relacionado ao laudo pericial. Intime-se. Nova Esperança, 15 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Magistrado