Detalhe do processo

0004237-06.2019.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Classe
Planos de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004237-06.2019.8.26.0554 (processo principal 1022394-83.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - KOU YET WAI - - WONG CHING SHIN KOU - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos requerentes do valor depositado às fls. 1105. Antes, porém, caber-lhe-á preencher o formulário disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntá-los aos autos. No tocante ao cancelamento do plano de saúde e adimplemento das mensalidades, remeto às partes à ação própria, porquanto o objeto deste incidente é a obrigação de pagar a que fora condenada a executada em sentença (fls. 244/250 dos autos principais), mantida neste ponto pelos v. Acórdãos de fls. 477/488 e 651/659 dos autos principais, bem como a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção dos consumidores nas faixas de risco de 61, 66 e 71 anos. No mais, considerando a inércia do Il. Perito e considerando o objeto da complementação do laudo pericial determinada pelo v. Acórdão de fls. 1181/1190, visando evitar prejuízo às partes, nomeio em substituição o perito atuarial Sr. André Madrid. Intime-o através de mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo demadrid1987@gmail.com, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, cumpra a decisão de fls. 32, 403/407 e v. Acórdão de fls. 1181/1190. Caberá à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento dos honorários periciais provisórios, os quais arbitro, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico, no valor correspondente a 3,5 salários-mínimos vigentes. Realizado o depósito, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Sem prejuízo, oficie-se à C. Corregedoria Geral da Justiça, com cópias de fls. 1326, 1332/1334, 1335, 1336 e 1340/1341 e desta decisão, a fim de que tome ciência da conduta do expert anteriormente nomeado nestes autos e que agira com desídia. Intimem-se. Servirá esta, digitalmente assinada, como ofício. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP), RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor KOU YET WAI

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Autor WONG CHING SHIN KOU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada10/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS

OAB: 273843/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO DE FREITAS CAMPOS

OAB: 195255/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004237-06.2019.8.26.0554 (processo principal 1022394-83.2014.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - KOU YET WAI - - WONG CHING SHIN KOU - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos requerentes do valor depositado às fls. 1105. Antes, porém, caber-lhe-á preencher o formulário disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e juntá-los aos autos. No tocante ao cancelamento do plano de saúde e adimplemento das mensalidades, remeto às partes à ação própria, porquanto o objeto deste incidente é a obrigação de pagar a que fora condenada a executada em sentença (fls. 244/250 dos autos principais), mantida neste ponto pelos v. Acórdãos de fls. 477/488 e 651/659 dos autos principais, bem como a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção dos consumidores nas faixas de risco de 61, 66 e 71 anos. No mais, considerando a inércia do Il. Perito e considerando o objeto da complementação do laudo pericial determinada pelo v. Acórdão de fls. 1181/1190, visando evitar prejuízo às partes, nomeio em substituição o perito atuarial Sr. André Madrid. Intime-o através de mensagem eletrônica ao endereço cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do E. Tribunal de Justiça de São Paulo demadrid1987@gmail.com, para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, cumpra a decisão de fls. 32, 403/407 e v. Acórdão de fls. 1181/1190. Caberá à requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento dos honorários periciais provisórios, os quais arbitro, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico, no valor correspondente a 3,5 salários-mínimos vigentes. Realizado o depósito, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Sem prejuízo, oficie-se à C. Corregedoria Geral da Justiça, com cópias de fls. 1326, 1332/1334, 1335, 1336 e 1340/1341 e desta decisão, a fim de que tome ciência da conduta do expert anteriormente nomeado nestes autos e que agira com desídia. Intimem-se. Servirá esta, digitalmente assinada, como ofício. - ADV: RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP), RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)