Detalhe do processo

0004232-65.2020.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cambé
Classe
REVISIONAL DE ALUGUEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI2 Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Processo: 0004232-65.2020.8.16.0056 Classe Processual: Revisional de Aluguel Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$83.880,00 Autor(s): T. DE FATIMA LAZARETTI - CHURRASCARIA Réu(s): N. MATIASE & CIA LTDA Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou concordância com o laudo pericial (mov. 355), ao passo que a parte requerida, em sua manifestação de mov. 356, além de impugnar as conclusões do expert, suscitou a ocorrência da prescrição. Observa-se, contudo, que a alegação de prescrição veiculada pela parte requerida ainda não foi submetida ao contraditório, tampouco houve manifestação pericial específica acerca da impugnação apresentada ao laudo. 2. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de mov. 356, especialmente quanto à alegação de prescrição suscitada pela parte requerida. 3. Sem prejuízo, intime-se o perito para que, pela derradeira vez, no mesmo prazo, apresente manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial formulada pela parte requerida à seq. 356, esclarecendo os pontos controvertidos que entender pertinentes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T. DE FATIMA LAZARETTI - CHURRASCARIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS AZEVEDO NOGUEIRA

OAB: 79015/PR

HENRICO CÉSAR TAMIOZZO

OAB: 58792/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI2 Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º Andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Processo: 0004232-65.2020.8.16.0056 Classe Processual: Revisional de Aluguel Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$83.880,00 Autor(s): T. DE FATIMA LAZARETTI - CHURRASCARIA Réu(s): N. MATIASE & CIA LTDA Vistos. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora manifestou concordância com o laudo pericial (mov. 355), ao passo que a parte requerida, em sua manifestação de mov. 356, além de impugnar as conclusões do expert, suscitou a ocorrência da prescrição. Observa-se, contudo, que a alegação de prescrição veiculada pela parte requerida ainda não foi submetida ao contraditório, tampouco houve manifestação pericial específica acerca da impugnação apresentada ao laudo. 2. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de mov. 356, especialmente quanto à alegação de prescrição suscitada pela parte requerida. 3. Sem prejuízo, intime-se o perito para que, pela derradeira vez, no mesmo prazo, apresente manifestação acerca da impugnação ao laudo pericial formulada pela parte requerida à seq. 356, esclarecendo os pontos controvertidos que entender pertinentes. 4. Após, voltem conclusos para deliberação. Diligências necessárias. Cambé/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ÉLBERTI MATTOS BERNARDINELI JUIZ DE DIREITO