Detalhe do processo

0004230-71.2026.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004230-71.2026.8.26.0003 (processo principal 1029993-62.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MAGDA MARIA DI SESSA RIBEIRO - - ELOA DI SESSA MARTINS - - Victor Di Sessa Neto - Rodrigo Santos Di Sessa - Vistos. Trata-se de procedimento de liquidação de sentença. 1 - Tendo em vista a divergência nas manifestações das partes, a liquidação do valor demanda a produção de laudo técnico especializado, o qual deverá liquidar a dívida nos exatos termos e limites da sentença parcialmente reformada pelo v. Acórdão, definindo o valor equivalente ao aluguel mensal do imóvel. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial para avaliação do imóvel. 2 - Com fulcro no art. 465 e art. 510 do CPC, nomeio o perito LUCAS AOAS S. PEREIRA (lucasaoas@gmail.com) para os trabalhos. 2.1 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00, que serão adiantados pela parte requerida, a qual deverá comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 3 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 4 - Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. art. 81 do CPC), sem prejuízo da realização da prova com a interpretação das omissões em desfavor do omisso. 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. São Paulo, 16 de julho de 2026. - ADV: NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 151505/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOA DI SESSA MARTINS

Autor MAGDA MARIA DI SESSA RIBEIRO

Réu RODRIGO SANTOS DI SESSA

Autor VICTOR DI SESSA NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO COUSSIRAT JÚNIOR

OAB: 174358/SP

NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO

OAB: 151505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004230-71.2026.8.26.0003 (processo principal 1029993-62.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - MAGDA MARIA DI SESSA RIBEIRO - - ELOA DI SESSA MARTINS - - Victor Di Sessa Neto - Rodrigo Santos Di Sessa - Vistos. Trata-se de procedimento de liquidação de sentença. 1 - Tendo em vista a divergência nas manifestações das partes, a liquidação do valor demanda a produção de laudo técnico especializado, o qual deverá liquidar a dívida nos exatos termos e limites da sentença parcialmente reformada pelo v. Acórdão, definindo o valor equivalente ao aluguel mensal do imóvel. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial para avaliação do imóvel. 2 - Com fulcro no art. 465 e art. 510 do CPC, nomeio o perito LUCAS AOAS S. PEREIRA (lucasaoas@gmail.com) para os trabalhos. 2.1 - Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 6.000,00, que serão adiantados pela parte requerida, a qual deverá comprovar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em desfavor do omisso. 3 - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem endereço eletrônico (e-mail) próprio, assim como dos assistentes técnicos eventualmente indicados, para contato pelo i. perito; bem como apresentem quesitos, se for o caso (art. 465, par. 1º, CPC). 4 - Após as manifestações acima, intime-se o(a) i. Perito(a) para dar início aos trabalhos. 4.1 - A data para realização da perícia, se for o caso, deverá ser comunicada pelo perito diretamente às partes e assistentes técnicos, através dos e-mails informados, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC). O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação. 4.2 - Eventuais documentos necessários à realização do laudo pericial devem ser solicitados pelo(a) i. Perito(a) diretamente às partes através dos e-mails informados, somente se devendo recorrer à deliberação do Juízo na hipótese de negativa de fornecimento por qualquer das partes. Registro, desde já, que a negativa imotivada em relação aos requerimentos do perito poderá ensejar aplicação de pena por litigância de má-fé (art. 80, IV e V c.c. art. 81 do CPC), sem prejuízo da realização da prova com a interpretação das omissões em desfavor do omisso. 5 - Com a juntada do laudo, (a) intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, par. 1º, CPC); bem como (b) expeça-se mandado de levantamento em favor do i. Perito em relação aos honorários periciais, desde que juntado o respectivo Formulário, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018. Int. São Paulo, 16 de julho de 2026. - ADV: NELSON LUIZ DE CARVALHO RIBEIRO (OAB 151505/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP), PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP)