0004227-11.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004227-11.2025.8.26.0405 (processo principal 1032127-54.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Geralda das Dores - BANCO PAN S.A. - Decido. Considerando que foi elaborado observando-se critérios técnicos e científicos, homologo o laudo pericial e esclarecimentos apresentados pela perita. Como exposto no laudo pericial houve excesso de execução, e , conforme fls. 149, a perita concluiu que do depósito judicial realizado: (....)O valor devido à Autora na data do depósito judicial, totaliza a quantia de R$ 26.475,54, correspondente a 83,39% do saldo atual, qual tem sido corrigido pelos índices de remuneração da conta judicial em que foi depositado; e considerando o excesso de execução, na data do depósito judicial, o saldo a ser resgatado pelo Réu totalizava a quantia de R$ 5.273,05, que compreende a proporção de 16,61% do saldo depositado. Julgo a impugnação procedente em parte. Assim, com base nos valores acima apontados, determino que as partes apresentem formulários MLE para levantamento do valor correspondente à sua proporção. Prazo: 15 dias. Sem mais ônus, não sendo fixados honorários em vista do decaimento recíproco. Após o prazo para recurso em face desta, defiro o levantamento, expedindo-se o necessário. Oportunamente, tornem para extinção. Intimem-se - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor GERALDA DAS DORES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRICIA DA HORA SILVA
OAB: 388199/SP
JOÃO VITOR CHAVES MARQUES
OAB: 30348/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004227-11.2025.8.26.0405 (processo principal 1032127-54.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Geralda das Dores - BANCO PAN S.A. - Decido. Considerando que foi elaborado observando-se critérios técnicos e científicos, homologo o laudo pericial e esclarecimentos apresentados pela perita. Como exposto no laudo pericial houve excesso de execução, e , conforme fls. 149, a perita concluiu que do depósito judicial realizado: (....)O valor devido à Autora na data do depósito judicial, totaliza a quantia de R$ 26.475,54, correspondente a 83,39% do saldo atual, qual tem sido corrigido pelos índices de remuneração da conta judicial em que foi depositado; e considerando o excesso de execução, na data do depósito judicial, o saldo a ser resgatado pelo Réu totalizava a quantia de R$ 5.273,05, que compreende a proporção de 16,61% do saldo depositado. Julgo a impugnação procedente em parte. Assim, com base nos valores acima apontados, determino que as partes apresentem formulários MLE para levantamento do valor correspondente à sua proporção. Prazo: 15 dias. Sem mais ônus, não sendo fixados honorários em vista do decaimento recíproco. Após o prazo para recurso em face desta, defiro o levantamento, expedindo-se o necessário. Oportunamente, tornem para extinção. Intimem-se - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP)