Detalhe do processo

0004221-32.2021.8.19.0019

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Cordeiro- Cartório da Vara Única
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Index 945 - Ante o comprovante de depósito dos honorários periciais index 883 e a juntada do laudo pericial index 922, expeça-se mandado de pagamento a favor do expert, devendo o montante ser transferido para Banco do Brasil , Agência: 0335-2 , Conta corrente: 76791-3, de titularidade do expert, Marcio Stolerman. Intime-se. No mais, intime-se o expert acerca das impugnações ao laudo pericial para resposta em 10 dias. Após, intimem-se as partes e voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A

Autor GILBERTO CAMPOS DA CONCEIÇÃO

Réu MOACYR CARVALHO FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AFFONSO LEONY NETO

OAB: 122760/RJ

BIANCA DA SILVA DE BARROS

OAB: 89746/RJ

ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM

OAB: 181348/RJ

RODRIGO DE LIMA CASAES

OAB: 95957/RJ

MOACIR JOSÉ MALHEIROS

OAB: 18392/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Index 945 - Ante o comprovante de depósito dos honorários periciais index 883 e a juntada do laudo pericial index 922, expeça-se mandado de pagamento a favor do expert, devendo o montante ser transferido para Banco do Brasil , Agência: 0335-2 , Conta corrente: 76791-3, de titularidade do expert, Marcio Stolerman. Intime-se. No mais, intime-se o expert acerca das impugnações ao laudo pericial para resposta em 10 dias. Após, intimem-se as partes e voltem conclusos.