0004217-78.2010.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004217-78.2010.8.26.0053 (053.10.004217-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo de Santis Junior e outros - Edward Romanini - Dirceu Elias Diniz - Fernando Pereira e outros - Helder Durand Ribeiro Cabral - Maria Luiza dos Santos Marchi - - Nelson Maurício Nogueira Perciotta - Nelson Nadal - Reinaldo Rubens de Barros - - Stelio Bittencourt de Matos Ramos - - Wilson Nadal e outros - VISTOS. Fls. 2277/2280 e 2300: como dito na decisão anterior os pedidos de prova testemunhal serão analisados após a prova documental (emprestada que já foi juntada aos autos) e prova pericial requerida pela ré. Juntado o laudo pericial grafoténico às fls. 2306/2534, a parte autora já se manifestou às fls. 2551/2559. Resta, agora, analisar o pedido de realização de perícia contábil. Com efeito, insiste a parte autora na realização de prova pericial contábil para (i) confirmar a materialidade do dano; (ii) apurar a atualização monetária dos valores; e (iii) mapear a participação específica de cada requerido nas irregularidades apontadas. Defiro o pedido. Nomeio como perito o GONÇALO LOPEZ, que deverá ser intimado pela serventia para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, em tese deverá custear os honorários periciais. Todavia, é fato que nos termos do art. 91 do CPC, poderá ser utilizada verba do fundo de assistência. De qualquer modo, antes de decidir sobre a distribuição do ônus financeiro da prova pericial contábil, determino inicialmente que as partes apresentem os quesitos e após a proposta de honorários do perito, haverá decisão do Juízo. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO (OAB 391034/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), BENEDICTO RAMOS TESTA (OAB 158131/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO (OAB 140630/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), VARNEI CASTRO SIMOES (OAB 117411/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALFREDO DE SANTIS JUNIOR
Réu DIRCEU ELIAS DINIZ
Réu EDWARD ROMANINI
Réu FERNANDO PEREIRA
Réu HELDER DURAND RIBEIRO CABRAL
Réu MARIA LUIZA DOS SANTOS MARCHI
Réu NELSON MAURíCIO NOGUEIRA PERCIOTTA
Réu NELSON NADAL
Réu REINALDO RUBENS DE BARROS
Réu STELIO BITTENCOURT DE MATOS RAMOS
Réu WILSON NADAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WALDYR COLLOCA JUNIOR
OAB: 118273/SP
CARLOS ALBERTO PASCUALI
OAB: 151340/SP
ROBERTO TIMONER
OAB: 156828/SP
ANDRÉ GUIMARÃES SILVA
OAB: 375567/SP
MONICA HEINE
OAB: 96567/SP
FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO
OAB: 391034/SP
PABLO SANTA ROSA
OAB: 196718/SP
BENEDICTO RAMOS TESTA
OAB: 158131/SP
VARNEI CASTRO SIMOES
OAB: 117411/SP
WAGNER AMOSSO FARIA
OAB: 107917/SP
SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO
OAB: 140630/SP
CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS
OAB: 135691/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004217-78.2010.8.26.0053 (053.10.004217-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo de Santis Junior e outros - Edward Romanini - Dirceu Elias Diniz - Fernando Pereira e outros - Helder Durand Ribeiro Cabral - Maria Luiza dos Santos Marchi - - Nelson Maurício Nogueira Perciotta - Nelson Nadal - Reinaldo Rubens de Barros - - Stelio Bittencourt de Matos Ramos - - Wilson Nadal e outros - VISTOS. Fls. 2277/2280 e 2300: como dito na decisão anterior os pedidos de prova testemunhal serão analisados após a prova documental (emprestada que já foi juntada aos autos) e prova pericial requerida pela ré. Juntado o laudo pericial grafoténico às fls. 2306/2534, a parte autora já se manifestou às fls. 2551/2559. Resta, agora, analisar o pedido de realização de perícia contábil. Com efeito, insiste a parte autora na realização de prova pericial contábil para (i) confirmar a materialidade do dano; (ii) apurar a atualização monetária dos valores; e (iii) mapear a participação específica de cada requerido nas irregularidades apontadas. Defiro o pedido. Nomeio como perito o GONÇALO LOPEZ, que deverá ser intimado pela serventia para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, em tese deverá custear os honorários periciais. Todavia, é fato que nos termos do art. 91 do CPC, poderá ser utilizada verba do fundo de assistência. De qualquer modo, antes de decidir sobre a distribuição do ônus financeiro da prova pericial contábil, determino inicialmente que as partes apresentem os quesitos e após a proposta de honorários do perito, haverá decisão do Juízo. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO (OAB 391034/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), BENEDICTO RAMOS TESTA (OAB 158131/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO (OAB 140630/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), VARNEI CASTRO SIMOES (OAB 117411/SP)