Detalhe do processo

0004217-78.2010.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004217-78.2010.8.26.0053 (053.10.004217-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo de Santis Junior e outros - Edward Romanini - Dirceu Elias Diniz - Fernando Pereira e outros - Helder Durand Ribeiro Cabral - Maria Luiza dos Santos Marchi - - Nelson Maurício Nogueira Perciotta - Nelson Nadal - Reinaldo Rubens de Barros - - Stelio Bittencourt de Matos Ramos - - Wilson Nadal e outros - VISTOS. Fls. 2277/2280 e 2300: como dito na decisão anterior os pedidos de prova testemunhal serão analisados após a prova documental (emprestada que já foi juntada aos autos) e prova pericial requerida pela ré. Juntado o laudo pericial grafoténico às fls. 2306/2534, a parte autora já se manifestou às fls. 2551/2559. Resta, agora, analisar o pedido de realização de perícia contábil. Com efeito, insiste a parte autora na realização de prova pericial contábil para (i) confirmar a materialidade do dano; (ii) apurar a atualização monetária dos valores; e (iii) mapear a participação específica de cada requerido nas irregularidades apontadas. Defiro o pedido. Nomeio como perito o GONÇALO LOPEZ, que deverá ser intimado pela serventia para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, em tese deverá custear os honorários periciais. Todavia, é fato que nos termos do art. 91 do CPC, poderá ser utilizada verba do fundo de assistência. De qualquer modo, antes de decidir sobre a distribuição do ônus financeiro da prova pericial contábil, determino inicialmente que as partes apresentem os quesitos e após a proposta de honorários do perito, haverá decisão do Juízo. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO (OAB 391034/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), BENEDICTO RAMOS TESTA (OAB 158131/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO (OAB 140630/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), VARNEI CASTRO SIMOES (OAB 117411/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALFREDO DE SANTIS JUNIOR

Réu DIRCEU ELIAS DINIZ

Réu EDWARD ROMANINI

Réu FERNANDO PEREIRA

Réu HELDER DURAND RIBEIRO CABRAL

Réu MARIA LUIZA DOS SANTOS MARCHI

Réu NELSON MAURíCIO NOGUEIRA PERCIOTTA

Réu NELSON NADAL

Réu REINALDO RUBENS DE BARROS

Réu STELIO BITTENCOURT DE MATOS RAMOS

Réu WILSON NADAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALDYR COLLOCA JUNIOR

OAB: 118273/SP

CARLOS ALBERTO PASCUALI

OAB: 151340/SP

ROBERTO TIMONER

OAB: 156828/SP

ANDRÉ GUIMARÃES SILVA

OAB: 375567/SP

MONICA HEINE

OAB: 96567/SP

FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO

OAB: 391034/SP

PABLO SANTA ROSA

OAB: 196718/SP

BENEDICTO RAMOS TESTA

OAB: 158131/SP

VARNEI CASTRO SIMOES

OAB: 117411/SP

WAGNER AMOSSO FARIA

OAB: 107917/SP

SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO

OAB: 140630/SP

CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS

OAB: 135691/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004217-78.2010.8.26.0053 (053.10.004217-4) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfredo de Santis Junior e outros - Edward Romanini - Dirceu Elias Diniz - Fernando Pereira e outros - Helder Durand Ribeiro Cabral - Maria Luiza dos Santos Marchi - - Nelson Maurício Nogueira Perciotta - Nelson Nadal - Reinaldo Rubens de Barros - - Stelio Bittencourt de Matos Ramos - - Wilson Nadal e outros - VISTOS. Fls. 2277/2280 e 2300: como dito na decisão anterior os pedidos de prova testemunhal serão analisados após a prova documental (emprestada que já foi juntada aos autos) e prova pericial requerida pela ré. Juntado o laudo pericial grafoténico às fls. 2306/2534, a parte autora já se manifestou às fls. 2551/2559. Resta, agora, analisar o pedido de realização de perícia contábil. Com efeito, insiste a parte autora na realização de prova pericial contábil para (i) confirmar a materialidade do dano; (ii) apurar a atualização monetária dos valores; e (iii) mapear a participação específica de cada requerido nas irregularidades apontadas. Defiro o pedido. Nomeio como perito o GONÇALO LOPEZ, que deverá ser intimado pela serventia para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Considerando que a perícia foi requerida pela parte autora, em tese deverá custear os honorários periciais. Todavia, é fato que nos termos do art. 91 do CPC, poderá ser utilizada verba do fundo de assistência. De qualquer modo, antes de decidir sobre a distribuição do ônus financeiro da prova pericial contábil, determino inicialmente que as partes apresentem os quesitos e após a proposta de honorários do perito, haverá decisão do Juízo. Prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROBERTO TIMONER (OAB 156828/SP), FELIPE DIAS FERRAZ GREGÓRIO (OAB 391034/SP), ANDRÉ GUIMARÃES SILVA (OAB 375567/SP), MONICA HEINE (OAB 96567/SP), PABLO SANTA ROSA (OAB 196718/SP), BENEDICTO RAMOS TESTA (OAB 158131/SP), WAGNER AMOSSO FARIA (OAB 107917/SP), CARLOS ALBERTO PASCUALI (OAB 151340/SP), SILVESTRE DE CARVALHO LEITAO (OAB 140630/SP), CELSO ANTONIO VIEIRA SANTOS (OAB 135691/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), VARNEI CASTRO SIMOES (OAB 117411/SP)