0004214-44.2020.8.19.0029
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ciente da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, podendo apresentar esclarecimentos, impugnações ou requerer esclarecimentos complementares. No que tange ao requerimento formulado pelo Sr. Perito à fl. 275, defiro a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo devida ao expert, observados os termos da Resolução CM nº 08/2023 e demais normas administrativas pertinentes. Expeça-se o ofício. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor MARCELO DUTRA FURTADO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBSON GOMES DA SILVA
OAB: 157599/RJ
JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHÃES DA SILVA
OAB: 161402/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ciente da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, podendo apresentar esclarecimentos, impugnações ou requerer esclarecimentos complementares. No que tange ao requerimento formulado pelo Sr. Perito à fl. 275, defiro a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo devida ao expert, observados os termos da Resolução CM nº 08/2023 e demais normas administrativas pertinentes. Expeça-se o ofício. Intimem-se.