Detalhe do processo

0004214-44.2020.8.19.0029

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Magé- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ciente da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, podendo apresentar esclarecimentos, impugnações ou requerer esclarecimentos complementares. No que tange ao requerimento formulado pelo Sr. Perito à fl. 275, defiro a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo devida ao expert, observados os termos da Resolução CM nº 08/2023 e demais normas administrativas pertinentes. Expeça-se o ofício. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor MARCELO DUTRA FURTADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBSON GOMES DA SILVA

OAB: 157599/RJ

JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHÃES DA SILVA

OAB: 161402/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ciente da juntada do laudo pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, querendo, manifestem-se sobre o laudo pericial, podendo apresentar esclarecimentos, impugnações ou requerer esclarecimentos complementares. No que tange ao requerimento formulado pelo Sr. Perito à fl. 275, defiro a expedição de ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo devida ao expert, observados os termos da Resolução CM nº 08/2023 e demais normas administrativas pertinentes. Expeça-se o ofício. Intimem-se.