0004213-46.2021.8.16.0146
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Rio Negro
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004213-46.2021.8.16.0146 DECISÃO Sicoob Crediplanalto SC/RS ajuizou ação de execução em face de Gilberto Fuchs & Fuchs LTDA, Enacir Aparecida Miranda Fuchs e Gilberto Fuchs. Termo de penhora dos imóveis nº 18.755 e 3.657 no mov. 138 (vide mov. 277). No mov. 309.3 foram avaliados os imóveis nº 18.755 (R$ 170.000,00) e 3.657 (R$ 180.000,00). Impugnação da executada no mov. 345. Determinada a realização de perícia de avaliação a ser custeada pela parte executada (mov. 345). Laudo pericial juntado no mov. 409. Imóvel nº 18.755 avaliado em R$ 617.577,50 e Imóvel 3.657 avaliado em R$ 213.695,91. Anuência dos executados e exequente (movs. 415/416). É o relato. DECIDO. Ante a anuência de movs. 415/416, homologo as avaliações de mov. 409 quanto aos imóveis penhorados: Imóvel nº 18.755 avaliado em R$ 617.577,50 e Imóvel 3.657 avaliado em R$ 213.695,91. Assim, prossiga-se incluindo os bens e hasta pública, observando CPC, Código de Normas e Portaria deste Juízo, no que pertinentes. Ainda, incluam-se em hasta pública os bens móveis também penhorados nos autos (vide mov. 277.1). Liberem-se eventuais honorários periciais depositados nos autos em favor do perito. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 13 de julho de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS LTDA.
Autor COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO PLANALTO CATARINENSE LTDA CREDIPLNALTO
Réu ENACIR APARECIDA MIRANDA FUCHS
Réu GILBERTO FUCHS
Réu GILBERTO FUCHS & FUCHS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIA HEYSE MARTINS
OAB: 44870/PR
CHERLON DE LIMA
OAB: 76183/PR
GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA
OAB: 241338/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes, 35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 3642-4816 - E-mail: casc@tjpr.jus.br Autos nº. 0004213-46.2021.8.16.0146 DECISÃO Sicoob Crediplanalto SC/RS ajuizou ação de execução em face de Gilberto Fuchs & Fuchs LTDA, Enacir Aparecida Miranda Fuchs e Gilberto Fuchs. Termo de penhora dos imóveis nº 18.755 e 3.657 no mov. 138 (vide mov. 277). No mov. 309.3 foram avaliados os imóveis nº 18.755 (R$ 170.000,00) e 3.657 (R$ 180.000,00). Impugnação da executada no mov. 345. Determinada a realização de perícia de avaliação a ser custeada pela parte executada (mov. 345). Laudo pericial juntado no mov. 409. Imóvel nº 18.755 avaliado em R$ 617.577,50 e Imóvel 3.657 avaliado em R$ 213.695,91. Anuência dos executados e exequente (movs. 415/416). É o relato. DECIDO. Ante a anuência de movs. 415/416, homologo as avaliações de mov. 409 quanto aos imóveis penhorados: Imóvel nº 18.755 avaliado em R$ 617.577,50 e Imóvel 3.657 avaliado em R$ 213.695,91. Assim, prossiga-se incluindo os bens e hasta pública, observando CPC, Código de Normas e Portaria deste Juízo, no que pertinentes. Ainda, incluam-se em hasta pública os bens móveis também penhorados nos autos (vide mov. 277.1). Liberem-se eventuais honorários periciais depositados nos autos em favor do perito. Intimações e diligências necessárias. Rio Negro, 13 de julho de 2026. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito