0004205-44.2021.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0004205-44.2021.8.16.0025 Processo: 0004205-44.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$14.904,00 Autor(s): ADRIANA GARAVELLO DE ALMEIDA Réu(s): BANCO BMG S.A 1. Considerando a redução e ausência de impugnação, homologo os honorários periciais indicados ao mov. 226, no valor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais). 2. Intime-se a parte ré, para que proceda ao pagamento dos honorários periciais da parte que lhe cabe, em 10 dias. 3. Após, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor da sra. perita, nos termos do art. 465, §4º, CPC, com a expedição do respectivo alvará. 4. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil. 5. Apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA GARAVELLO DE ALMEIDA
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JESSIKA GARAVELLO DE ASSIS
OAB: 77386/PR
ANDRE LUIS SONNTAG
OAB: 66050/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0004205-44.2021.8.16.0025 Processo: 0004205-44.2021.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$14.904,00 Autor(s): ADRIANA GARAVELLO DE ALMEIDA Réu(s): BANCO BMG S.A 1. Considerando a redução e ausência de impugnação, homologo os honorários periciais indicados ao mov. 226, no valor de R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais). 2. Intime-se a parte ré, para que proceda ao pagamento dos honorários periciais da parte que lhe cabe, em 10 dias. 3. Após, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais em favor da sra. perita, nos termos do art. 465, §4º, CPC, com a expedição do respectivo alvará. 4. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil. 5. Apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta