0004203-45.2014.8.13.0141
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo de Minas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0004203-45.2014.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] REQUERENTE: PANIFICADORA RESTAURANTE E MERCEARIA SANTOS LTDA - ME REQUERIDO: FABIAN CECILIANO Vistos etc… 1-Compulsado os autos, nomeio a Dra. Júlia Salido Alves , Perita grafotécnica, inscrita no CPF sob nº 117.465.196-22, 309.073.018-94, para atuar doravante na condição de PERITA OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. A propósito, a douta Perita deverá ser intimada através de e-mail e telefone, para apresentar proposta de honorários e currículo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o requerido para depositar o valor correspondente à integralidade dos honorários da Perita Judicial no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e implicar na desistência da prova pericial. O numerário deverá ser recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária. Em caso de aceitação, a ilustre Perita deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se a Expert para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. CONTUDO, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, forte no art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. 4- No mais, oficiar o(a) Sr(a). Gerente do BANCO SICOOB CREDIVAR, com endereço à Rua Jaime Paiva Grilo, nº 03, Centro, em Conceição do Rio Verde/MG, para fornecer os extratos bancários da conta do requerido Fabian Ceciliano, inscrito no CPF sob o n.º 167.741.808-76, no período de 01/11/2011 a 31/12/2013. 5- Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 15 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FABIAN CECILIANO
Autor PANIFICADORA RESTAURANTE E MERCEARIA SANTOS LTDA - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADILSON DE JESUS ALVES
OAB: 103742/MG
DANIEL DIXON DE CARVALHO MAXIMO
OAB: 209031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo De Minas / Vara Única da Comarca de Carmo de Minas Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo De Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0004203-45.2014.8.13.0141 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] REQUERENTE: PANIFICADORA RESTAURANTE E MERCEARIA SANTOS LTDA - ME REQUERIDO: FABIAN CECILIANO Vistos etc… 1-Compulsado os autos, nomeio a Dra. Júlia Salido Alves , Perita grafotécnica, inscrita no CPF sob nº 117.465.196-22, 309.073.018-94, para atuar doravante na condição de PERITA OFICIAL, através do sistema eletrônico AJ. A propósito, a douta Perita deverá ser intimada através de e-mail e telefone, para apresentar proposta de honorários e currículo no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o requerido para depositar o valor correspondente à integralidade dos honorários da Perita Judicial no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e implicar na desistência da prova pericial. O numerário deverá ser recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária. Em caso de aceitação, a ilustre Perita deverá estar ciente dos requisitos do laudo pericial constantes no art. 473, do CPC. Em 15 (quinze) dias, indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos (CPC, art. 465, §1º, incisos II e III). A seguir, intime-se a Expert para apresentar o LAUDO na Secretaria do Judicial no prazo de 30 (trinta) dias, com as respostas dos quesitos formulados pelas partes, independentemente de compromisso (art. 466, do CPC), podendo adotar o disposto no art. 473, §3º, do Código de Processo Civil. CONTUDO, deverá esclarecer COM NO MÍNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECEDÊNCIA, o dia e a hora acerca do início dos trabalhos, objetivando o efetivo acompanhamento das partes, forte no art. 474, do CPC. 3- Apresentado o LAUDO, abra-se vista às partes para manifestarem no prazo de 10 (dez) dias e, havendo alguma dúvida ou questionamento, venham os autos conclusos para deliberação. 4- No mais, oficiar o(a) Sr(a). Gerente do BANCO SICOOB CREDIVAR, com endereço à Rua Jaime Paiva Grilo, nº 03, Centro, em Conceição do Rio Verde/MG, para fornecer os extratos bancários da conta do requerido Fabian Ceciliano, inscrito no CPF sob o n.º 167.741.808-76, no período de 01/11/2011 a 31/12/2013. 5- Oportunamente, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Dil-se. Carmo de Minas, 15 de julho de 2026. AFONSO CARLOS PEREIRA DA SILVA Juiz de Direito Mat. TJ. 1980-2