0004199-49.2020.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004199-49.2020.8.16.0194 1. Conforme item 1.2 da decisão de mov. 255.1, o encargo de antecipação dos honorários periciais cabe aos sucumbentes (Emerson e Leila). Porém, estes são beneficiários da gratuidade de Justiça. 2. Por isso, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita ao encargo nessas condições, ciente de que o pagamento dos honorários será realizado pelo Estado do Paraná, ao final dos trabalhos periciais, nos limites da Resolução n. 232/2016 CNJ. 3. Em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso contrário, voltem-me conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EMERSON LUIZ MACIEL
Autor ESPóLIO DE ANGELO JOSé BARBOSA REPRESENTADO(A) POR ANGELO JOSE BARBOSA JUNIOR, KEILA MICHELLE BARBOSA MOSSANIK, ANDRESSA BARBOSA
Autor HELENA GOMES BARBOSA
Réu LEILA PIOVESAN MACIEL
Réu MARISTELA TOMASI DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS
OAB: 45471/PR
ANTONIO FRANCISCO MOLINA
OAB: 10512/PR
ANDREIA APARECIDA VALDEVINO FERNANDES
OAB: 72065/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004199-49.2020.8.16.0194 1. Conforme item 1.2 da decisão de mov. 255.1, o encargo de antecipação dos honorários periciais cabe aos sucumbentes (Emerson e Leila). Porém, estes são beneficiários da gratuidade de Justiça. 2. Por isso, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita ao encargo nessas condições, ciente de que o pagamento dos honorários será realizado pelo Estado do Paraná, ao final dos trabalhos periciais, nos limites da Resolução n. 232/2016 CNJ. 3. Em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso contrário, voltem-me conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto