Detalhe do processo

0004199-49.2020.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004199-49.2020.8.16.0194 1. Conforme item 1.2 da decisão de mov. 255.1, o encargo de antecipação dos honorários periciais cabe aos sucumbentes (Emerson e Leila). Porém, estes são beneficiários da gratuidade de Justiça. 2. Por isso, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita ao encargo nessas condições, ciente de que o pagamento dos honorários será realizado pelo Estado do Paraná, ao final dos trabalhos periciais, nos limites da Resolução n. 232/2016 CNJ. 3. Em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso contrário, voltem-me conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EMERSON LUIZ MACIEL

Autor ESPóLIO DE ANGELO JOSé BARBOSA REPRESENTADO(A) POR ANGELO JOSE BARBOSA JUNIOR, KEILA MICHELLE BARBOSA MOSSANIK, ANDRESSA BARBOSA

Autor HELENA GOMES BARBOSA

Réu LEILA PIOVESAN MACIEL

Réu MARISTELA TOMASI DE FREITAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS

OAB: 45471/PR

ANTONIO FRANCISCO MOLINA

OAB: 10512/PR

ANDREIA APARECIDA VALDEVINO FERNANDES

OAB: 72065/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: CTBA-12VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004199-49.2020.8.16.0194 1. Conforme item 1.2 da decisão de mov. 255.1, o encargo de antecipação dos honorários periciais cabe aos sucumbentes (Emerson e Leila). Porém, estes são beneficiários da gratuidade de Justiça. 2. Por isso, intime-se a Sra. Perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste se aceita ao encargo nessas condições, ciente de que o pagamento dos honorários será realizado pelo Estado do Paraná, ao final dos trabalhos periciais, nos limites da Resolução n. 232/2016 CNJ. 3. Em caso de aceite, deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Caso contrário, voltem-me conclusos para despacho. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Lucas Cavalcanti da Silva Juiz de Direito Substituto