0004190-29.2023.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste de Prestações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004190-29.2023.8.26.0348 (processo principal 1003290-63.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Rita de Cassia Pinheiro Lima - - Edervan Bispo de Souza - Incorporadora Joninho Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e consignar que a executada comprovou a realização dos depósitos judiciais de fls. 405/408, destinados à restituição dos valores então apurados e ao pagamento dos honorários advocatícios indicados na petição de fls. 401, circunstância que deverá ser observada por ocasião da adequação do cumprimento de sentença ao quantum homologado. Mantém-se, no mais, integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à homologação do laudo pericial retificador de fls. 512/529, ao reconhecimento do excesso de execução e à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDERVAN BISPO DE SOUZA
Réu INCORPORADORA JONINHO LTDA
Autor RITA DE CASSIA PINHEIRO LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA PATRICIA DA SILVA
OAB: 447555/SP
DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES
OAB: 346421/SP
ADRIANO MATHEUS SANTOS
OAB: 431405/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004190-29.2023.8.26.0348 (processo principal 1003290-63.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Rita de Cassia Pinheiro Lima - - Edervan Bispo de Souza - Incorporadora Joninho Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e consignar que a executada comprovou a realização dos depósitos judiciais de fls. 405/408, destinados à restituição dos valores então apurados e ao pagamento dos honorários advocatícios indicados na petição de fls. 401, circunstância que deverá ser observada por ocasião da adequação do cumprimento de sentença ao quantum homologado. Mantém-se, no mais, integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à homologação do laudo pericial retificador de fls. 512/529, ao reconhecimento do excesso de execução e à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP)