Detalhe do processo

0004190-29.2023.8.26.0348

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mauá - 4ª Vara Cível
Classe
Reajuste de Prestações
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004190-29.2023.8.26.0348 (processo principal 1003290-63.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Rita de Cassia Pinheiro Lima - - Edervan Bispo de Souza - Incorporadora Joninho Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e consignar que a executada comprovou a realização dos depósitos judiciais de fls. 405/408, destinados à restituição dos valores então apurados e ao pagamento dos honorários advocatícios indicados na petição de fls. 401, circunstância que deverá ser observada por ocasião da adequação do cumprimento de sentença ao quantum homologado. Mantém-se, no mais, integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à homologação do laudo pericial retificador de fls. 512/529, ao reconhecimento do excesso de execução e à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDERVAN BISPO DE SOUZA

Réu INCORPORADORA JONINHO LTDA

Autor RITA DE CASSIA PINHEIRO LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA PATRICIA DA SILVA

OAB: 447555/SP

DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES

OAB: 346421/SP

ADRIANO MATHEUS SANTOS

OAB: 431405/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004190-29.2023.8.26.0348 (processo principal 1003290-63.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Reajuste de Prestações - Rita de Cassia Pinheiro Lima - - Edervan Bispo de Souza - Incorporadora Joninho Ltda - Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, apenas para sanar a omissão apontada e consignar que a executada comprovou a realização dos depósitos judiciais de fls. 405/408, destinados à restituição dos valores então apurados e ao pagamento dos honorários advocatícios indicados na petição de fls. 401, circunstância que deverá ser observada por ocasião da adequação do cumprimento de sentença ao quantum homologado. Mantém-se, no mais, integralmente a decisão embargada por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à homologação do laudo pericial retificador de fls. 512/529, ao reconhecimento do excesso de execução e à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), DEBORA CRISTINA DE SOUZA MEIRELES (OAB 346421/SP), ADRIANO MATHEUS SANTOS (OAB 431405/SP), FERNANDA PATRICIA DA SILVA (OAB 447555/SP)