Detalhe do processo

0004165-17.2020.8.26.0026

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Sorocaba/DEECRIM UR10 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 10ª RAJ
Classe
Semi-aberto
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004165-17.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - SAMUEL CANDIDO - Logo, em estrita observância ao entendimento de Superior Instância, promova a serventia a retificação do cálculo de penas, alterando-se a data-base para fins de progressão ao regime aberto a data data de confecção do último laudo pericial do exame criminológico (subjetivo), pelos motivos acima mencionados. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMUEL CANDIDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DOS SANTOS

OAB: 135590/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004165-17.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - SAMUEL CANDIDO - Logo, em estrita observância ao entendimento de Superior Instância, promova a serventia a retificação do cálculo de penas, alterando-se a data-base para fins de progressão ao regime aberto a data data de confecção do último laudo pericial do exame criminológico (subjetivo), pelos motivos acima mencionados. - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP)