0004157-87.2026.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. Autos n.º 4157-87/2026v 1. Diante do indicado (mov.111.1), entendo por bem deferir a prova pericial sobre o equipamento. 2. Por isto, nomeio como perito de engenharia eletrônica o Eng.º LUIS HENRIQUE PADILHA. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, CPC). 4. Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, CPC). 6. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, CPC). 7. Em caso positivo, as partes deverão repartir pagamento do valor indicado (artigo 95, CPC), posto que a perícia foi determinada de ofício. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do CPC, em 20 (vinte) dias úteis. 8. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, CPC). 9. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu HAVAN JOINVILLE LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
Autor MARIA APARECIDA DA MATA
Réu SAMSUNG ELETRONICA DO BRASIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CASSIANO RICARDO GOLOS TEIXEIRA
OAB: 36803/PR
GUSTAVO BUFFARA BUENO
OAB: 32536/PR
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB: 108112/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Vistos. Autos n.º 4157-87/2026v 1. Diante do indicado (mov.111.1), entendo por bem deferir a prova pericial sobre o equipamento. 2. Por isto, nomeio como perito de engenharia eletrônica o Eng.º LUIS HENRIQUE PADILHA. 3. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para indicação de assistente técnico e de quesitos, bem como arguição de impedimento ou suspeição do expert (artigo 465, §1º, CPC). 4. Decorrido o prazo supra, intime-se o Sr. Perito para informar se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 5. Em caso positivo, de plano, deve apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação da especialização e contatos profissionais (artigo 465, §2º, CPC). 6. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para informar se concordam com a mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (artigo 465, §3º, CPC). 7. Em caso positivo, as partes deverão repartir pagamento do valor indicado (artigo 95, CPC), posto que a perícia foi determinada de ofício. Efetuado o depósito, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial, o qual deve observar o previsto no artigo 473 do CPC, em 20 (vinte) dias úteis. 8. Cientifique-se o expert de que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis (artigo 466, §2º, CPC). 9. Intimem-se. Em 22 de julho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO