0004150-43.2022.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/ indenização por danos morais, em que a instrução probatória encontra-se encerrada, inclusive com a preclusão das manifestações sobre o laudo pericial (id. 289), estando o feito maduro para julgamento. 2- Compulsando os autos, a parte autora, às fls. 322/325, noticiou o suposto descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 58/59, consubstanciado na inserção de cobranças indevidas na fatura de consumo com vencimento em março de 2026. Contudo, considerando o atual estágio processual e a necessidade de preservar a celeridade e a ordem dos atos, entendo que o processamento de eventual incidente de multa (astreintes) neste momento, nos próprios autos, causaria indesejado tumulto processual, retardando a prestação jurisdicional de mérito que já se encontra viabilizada. Destarte, determino que a parte autora promova a alegação de descumprimento de tutela e o respectivo pedido de execução de multa em autos apartados, instruído com as provas da cobrança e a decisão de fls. 58/59, onde o contraditório acerca especificamente da sanção pecuniária poderá ser exercido sem prejuízo ao andamento deste feito. 3- No mais, considerando que esta serventia possui acervo acima de 13.000 processos com distribuição mensal média acima de 300 processos e atende a todos os requisitos da Resolução OE 22/2023, bem como considerando que o presente feito não se enquadra nas matérias excludentes do art. 16 da Resolução supracitada, tem distribuição até dez/2024, menos de 1000 páginas e está pronto para julgamento: Remeta-se o feito ao Grupo de Sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO Nº 01/2026 - COMAQ.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor WILDENE KAROLINE DA SILVA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA
OAB: 214381/RJ
SUELLEY SOARES DA CUNHA WITT DE OLIVEIRA
OAB: 214382/RJ
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB: 148445/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/ indenização por danos morais, em que a instrução probatória encontra-se encerrada, inclusive com a preclusão das manifestações sobre o laudo pericial (id. 289), estando o feito maduro para julgamento. 2- Compulsando os autos, a parte autora, às fls. 322/325, noticiou o suposto descumprimento da tutela de urgência deferida às fls. 58/59, consubstanciado na inserção de cobranças indevidas na fatura de consumo com vencimento em março de 2026. Contudo, considerando o atual estágio processual e a necessidade de preservar a celeridade e a ordem dos atos, entendo que o processamento de eventual incidente de multa (astreintes) neste momento, nos próprios autos, causaria indesejado tumulto processual, retardando a prestação jurisdicional de mérito que já se encontra viabilizada. Destarte, determino que a parte autora promova a alegação de descumprimento de tutela e o respectivo pedido de execução de multa em autos apartados, instruído com as provas da cobrança e a decisão de fls. 58/59, onde o contraditório acerca especificamente da sanção pecuniária poderá ser exercido sem prejuízo ao andamento deste feito. 3- No mais, considerando que esta serventia possui acervo acima de 13.000 processos com distribuição mensal média acima de 300 processos e atende a todos os requisitos da Resolução OE 22/2023, bem como considerando que o presente feito não se enquadra nas matérias excludentes do art. 16 da Resolução supracitada, tem distribuição até dez/2024, menos de 1000 páginas e está pronto para julgamento: Remeta-se o feito ao Grupo de Sentença, nos termos do ATO EXECUTIVO Nº 01/2026 - COMAQ.