Detalhe do processo

0004147-29.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004147-29.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - 1. Fls.411/412: Trata-se de pedido derenovação da curatela provisóriadeMauro Perin, anteriormente deferida, tendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual já se encontra esgotado. 1.1. Considerando a persistência da situação que ensejou a concessão da medida, bem como a necessidade de resguardar os interesses do curatelado,defiro o pedido de renovação da curatela provisória. 1.2. Assim,prorrogo a curatela provisória deMauro Perin mantendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias, preservadas as demais condições anteriormente fixadas. 1.3. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DECURATELA, com prazo devalidade de prazo de180dias. 2. Sem prejuízo,oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.323/327), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI (OAB 177004/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI

OAB: 177004/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0004147-29.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - 1. Fls.411/412: Trata-se de pedido derenovação da curatela provisóriadeMauro Perin, anteriormente deferida, tendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual já se encontra esgotado. 1.1. Considerando a persistência da situação que ensejou a concessão da medida, bem como a necessidade de resguardar os interesses do curatelado,defiro o pedido de renovação da curatela provisória. 1.2. Assim,prorrogo a curatela provisória deMauro Perin mantendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias, preservadas as demais condições anteriormente fixadas. 1.3. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DECURATELA, com prazo devalidade de prazo de180dias. 2. Sem prejuízo,oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.323/327), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI (OAB 177004/SP)