0004147-29.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004147-29.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - 1. Fls.411/412: Trata-se de pedido derenovação da curatela provisóriadeMauro Perin, anteriormente deferida, tendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual já se encontra esgotado. 1.1. Considerando a persistência da situação que ensejou a concessão da medida, bem como a necessidade de resguardar os interesses do curatelado,defiro o pedido de renovação da curatela provisória. 1.2. Assim,prorrogo a curatela provisória deMauro Perin mantendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias, preservadas as demais condições anteriormente fixadas. 1.3. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DECURATELA, com prazo devalidade de prazo de180dias. 2. Sem prejuízo,oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.323/327), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI (OAB 177004/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor N.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI
OAB: 177004/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0004147-29.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.P. - 1. Fls.411/412: Trata-se de pedido derenovação da curatela provisóriadeMauro Perin, anteriormente deferida, tendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o qual já se encontra esgotado. 1.1. Considerando a persistência da situação que ensejou a concessão da medida, bem como a necessidade de resguardar os interesses do curatelado,defiro o pedido de renovação da curatela provisória. 1.2. Assim,prorrogo a curatela provisória deMauro Perin mantendo como curador provisórioNelson Perin, pelo prazo de180 (cento e oitenta) dias, preservadas as demais condições anteriormente fixadas. 1.3. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DECURATELA, com prazo devalidade de prazo de180dias. 2. Sem prejuízo,oficie-se ao IMESC, com cópia dos quesitos formulados pelo Ministério Público (fls.323/327), solicitando-se a realização de perícia médica. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA HECKER FABRICATORI (OAB 177004/SP)