Detalhe do processo

0004144-17.2023.8.16.0090

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Ibiporã
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004144-17.2023.8.16.0090 Processo: 0004144-17.2023.8.16.0090 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Entidades Sem Fins Lucrativos Valor da Causa: R$113.754,70 Embargante(s): Centro de Ensino Superior de Ibiporã Embargado(s): Município de Ibiporã/PR 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, figurando as partes acima nominadas. Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir (certidão - seq. 41.1), a parte embargante quedou-se inerte e o embargado requereu a produção de provas pericial, oral e documental (seqs. 44.0/45.1). Diante da decisão saneadora de seq.47.1, foi determinada a intimação das partes para aditarem o pedido de especificação de provas e ambas quedaram-se inertes (seqs.50.0/51.0). No despacho de seq.53.1, foi deferida a produção de prova documental e determinada a intimação da parte embargada para informar a pertinência das demais provas e a especialidade do perito, a qual se manifestou na seq.57.1. 2. Defiro também a produção das provas pericial e oral, por entender pertinentes à solução da controvérsia. No caso, a prova pericial foi requerida somente pela parte embargada (seqs.45.1 e 57.1), logo, deverá arcar com as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 2.a. Nomeio a Contadora Larissa Cerconi Gonçalves (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito, em observância à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ). 2.b. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 2.c. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 2.d. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 2.e. Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.f. Em havendo concordância com a proposta apresentada, voltem conclusos para homologação dos honorários periciais. 2.g. Após, intime-se a parte embargada para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.h. Apresentado pedido de parcelamento dos honorários pela parte responsável pelo pagamento, intimar o(a) Sr(a) Perito(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.i. Autorizado o pagamento parcelado dos honorários periciais, as parcelas deverão ser depositadas em uma única conta judicial vinculada aos autos. 2.j. Em seguida, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. Poderá, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC, ser levantado 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2.k. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 2.l. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.m. Caso haja impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.n. Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em havendo recusa do(a) Sr(a) Perito(a), visando a economia e celeridade processual, desde já, nomeio, em substituição, o Contador Alex Marcelus de Michelli (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito(a), renovando-se a intimação. 4. Oportunamente, após a realização da perícia, será designada audiência de instrução, se necessária. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 23 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE IBIPORã

Réu MUNICíPIO DE IBIPORã/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado31/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEONARDO DE ANDRADE

OAB: 225479/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158-1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004144-17.2023.8.16.0090 Processo: 0004144-17.2023.8.16.0090 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Entidades Sem Fins Lucrativos Valor da Causa: R$113.754,70 Embargante(s): Centro de Ensino Superior de Ibiporã Embargado(s): Município de Ibiporã/PR 1. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, figurando as partes acima nominadas. Intimação das partes para especificarem as provas que pretendem produzir (certidão - seq. 41.1), a parte embargante quedou-se inerte e o embargado requereu a produção de provas pericial, oral e documental (seqs. 44.0/45.1). Diante da decisão saneadora de seq.47.1, foi determinada a intimação das partes para aditarem o pedido de especificação de provas e ambas quedaram-se inertes (seqs.50.0/51.0). No despacho de seq.53.1, foi deferida a produção de prova documental e determinada a intimação da parte embargada para informar a pertinência das demais provas e a especialidade do perito, a qual se manifestou na seq.57.1. 2. Defiro também a produção das provas pericial e oral, por entender pertinentes à solução da controvérsia. No caso, a prova pericial foi requerida somente pela parte embargada (seqs.45.1 e 57.1), logo, deverá arcar com as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC. 2.a. Nomeio a Contadora Larissa Cerconi Gonçalves (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito, em observância à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ). 2.b. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 2.c. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 2.d. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 2.e. Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.f. Em havendo concordância com a proposta apresentada, voltem conclusos para homologação dos honorários periciais. 2.g. Após, intime-se a parte embargada para efetuar o respectivo depósito, no prazo de 10 (dez) dias. 2.h. Apresentado pedido de parcelamento dos honorários pela parte responsável pelo pagamento, intimar o(a) Sr(a) Perito(a) para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.i. Autorizado o pagamento parcelado dos honorários periciais, as parcelas deverão ser depositadas em uma única conta judicial vinculada aos autos. 2.j. Em seguida, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. Poderá, na forma do artigo 465, § 4º, do CPC, ser levantado 50% (cinquenta por cento) do valor depositado, mediante alvará judicial, com prazo de 60 (sessenta) dias. 2.k. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 2.l. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.m. Caso haja impugnação, intime-se o(a) Sr(a) Perito(a) para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.n. Apresentada a manifestação complementar pelo(a) Sr(a) Perito(a), intimar as partes e, quando for o caso, fazer remessa ao Ministério Público, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Em havendo recusa do(a) Sr(a) Perito(a), visando a economia e celeridade processual, desde já, nomeio, em substituição, o Contador Alex Marcelus de Michelli (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito(a), renovando-se a intimação. 4. Oportunamente, após a realização da perícia, será designada audiência de instrução, se necessária. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 23 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito