0004143-02.2019.8.13.0043
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Areado
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 0004143-02.2019.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALDACYR CAMPOS DE PAIVA CPF: 532.450.246-49 e outros RÉU: DAMIAO OLINTO RODRIGUES CPF: 694.136.226-04 DECISÃO Vistos, etc. Juntado o laudo pericial grafotécnico (10634704951), certificou-se o decurso do prazo para manifestação do réu e do denunciado à lide, tendo a parte autora (10643154165) e o Ministério Público (10669810339) se manifestado. Embora a perícia tenha elucidado a controvérsia sobre a autenticidade das assinaturas, persistem como pontos controvertidos os fatos que circundaram as negociações sucessivas do veículo, especialmente a efetiva quitação dos negócios jurídicos, matéria que demanda a produção de prova oral. Assim, remanescendo a necessidade de instrução, DEFIRO os pedidos de produção de prova oral formulados. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2026, às 15:30 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum José Maria Soares, localizado na Avenida Prefeito José Carlos Vieira da Silveira, número 900, São Vicente, Areado/MG. Autorizo a realização de audiência por videoconferência, determinando o encaminhamento de link de acesso aos procuradores das partes, caso seja requerido. As partes e as testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer de forma presencial ao Fórum de Areado/MG, munidas de documento de identificação oficial com foto, vedada a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca por videoconferência. As testemunhas residentes em Comarca diversa, salvo na hipótese de requerimento de comparecimento presencial espontâneo, serão inquiridas por videoconferência, na sede do Fórum de seu domicílio, a teor do art. 4º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, por meio de "Sala Passiva". Para as testemunhas ou parte residentes em outra Comarca que manifestem tempestivamente o interesse pela participação por videoconferência, deverá a Secretaria Judicial solicitar o respectivo agendamento de "Sala Passiva" via Sistema de Audiências Virtuais (SISAVI), nos termos do Aviso nº 32/CGJ/2022. No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo rol, observando as disposições do art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte interessada promover a intimação, devendo comprovar nos autos o cumprimento da diligência com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data designada para a audiência, mediante a juntada de cópia da correspondência de intimação e respectivo comprovante de recebimento. Caso a testemunha arrolada seja servidor público, sua intimação deverá ocorrer de forma pessoal, com a devida requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo ao qual estiver vinculada, nos moldes do art. 455, § 4º, III, do CPC. Da mesma forma, será obrigatória a intimação judicial se a testemunha exercer alguma das funções previstas no art. 454 do CPC. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, com a expressa advertência de que a ausência injustificada importará em pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Areado, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Areado
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T EMERSON HENRIQUE PEREIRA BRAGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ HENRIQUE ALVES
OAB: 113289/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Areado / Vara Única da Comarca de Areado Praça Henrique Vieira, 136, Centro, Areado - MG - CEP: 37140-000 PROCESSO Nº: 0004143-02.2019.8.13.0043 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ALDACYR CAMPOS DE PAIVA CPF: 532.450.246-49 e outros RÉU: DAMIAO OLINTO RODRIGUES CPF: 694.136.226-04 DECISÃO Vistos, etc. Juntado o laudo pericial grafotécnico (10634704951), certificou-se o decurso do prazo para manifestação do réu e do denunciado à lide, tendo a parte autora (10643154165) e o Ministério Público (10669810339) se manifestado. Embora a perícia tenha elucidado a controvérsia sobre a autenticidade das assinaturas, persistem como pontos controvertidos os fatos que circundaram as negociações sucessivas do veículo, especialmente a efetiva quitação dos negócios jurídicos, matéria que demanda a produção de prova oral. Assim, remanescendo a necessidade de instrução, DEFIRO os pedidos de produção de prova oral formulados. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15/09/2026, às 15:30 horas, a ser realizada nas dependências do Fórum José Maria Soares, localizado na Avenida Prefeito José Carlos Vieira da Silveira, número 900, São Vicente, Areado/MG. Autorizo a realização de audiência por videoconferência, determinando o encaminhamento de link de acesso aos procuradores das partes, caso seja requerido. As partes e as testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer de forma presencial ao Fórum de Areado/MG, munidas de documento de identificação oficial com foto, vedada a oitiva das testemunhas residentes nesta Comarca por videoconferência. As testemunhas residentes em Comarca diversa, salvo na hipótese de requerimento de comparecimento presencial espontâneo, serão inquiridas por videoconferência, na sede do Fórum de seu domicílio, a teor do art. 4º, caput, da Resolução nº 354/2020 do CNJ, por meio de "Sala Passiva". Para as testemunhas ou parte residentes em outra Comarca que manifestem tempestivamente o interesse pela participação por videoconferência, deverá a Secretaria Judicial solicitar o respectivo agendamento de "Sala Passiva" via Sistema de Audiências Virtuais (SISAVI), nos termos do Aviso nº 32/CGJ/2022. No tocante à intimação das testemunhas, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o respectivo rol, observando as disposições do art. 455 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte interessada promover a intimação, devendo comprovar nos autos o cumprimento da diligência com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data designada para a audiência, mediante a juntada de cópia da correspondência de intimação e respectivo comprovante de recebimento. Caso a testemunha arrolada seja servidor público, sua intimação deverá ocorrer de forma pessoal, com a devida requisição ao chefe da repartição ou comando do corpo ao qual estiver vinculada, nos moldes do art. 455, § 4º, III, do CPC. Da mesma forma, será obrigatória a intimação judicial se a testemunha exercer alguma das funções previstas no art. 454 do CPC. Intimem-se as partes para que compareçam à audiência, com a expressa advertência de que a ausência injustificada importará em pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Areado, data da assinatura eletrônica. ELIAS APARECIDO DE OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Areado