0004139-39.2025.8.26.0189
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Fernandópolis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Regime Estatutário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004139-39.2025.8.26.0189 (processo principal 1009062-28.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Claudinéia Tozzo dos Santos - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, as partes permaneceram inertes. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (retificado às fls. 122/126), onde foi constatado devido o montante de R$ 9.056,41 (nove mil, cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) relativo ao principal e R$ 905,64 (novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até fevereiro/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório (principal) e RPV (honorários), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINéIA TOZZO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 39842/SP
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Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004139-39.2025.8.26.0189 (processo principal 1009062-28.2024.8.26.0189) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Estatutário - Claudinéia Tozzo dos Santos - Vistos. Prestados os devidos esclarecimentos, as partes permaneceram inertes. Assim, por não entrever qualquer desacerto nos cálculos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Pericial elaborado pelo Técnico de Confiança do Juízo (retificado às fls. 122/126), onde foi constatado devido o montante de R$ 9.056,41 (nove mil, cinquenta e seis reais e quarenta e um centavos) relativo ao principal e R$ 905,64 (novecentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos) a título de honorários advocatícios, atualizados até fevereiro/2026. Eventuais descontos serão providenciados pela fonte pagadora. Certificado o decurso do prazo para eventual agravo, deverá o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, providenciar o peticionamento eletrônico do Precatório (principal) e RPV (honorários), nos termos do comunicado do DEPRE nº 394/2015, DJE de 02 de julho de 2015. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, caso o interessado indique sim para isenção de imposto de renda, obrigatoriamente deverá anexar a documentação comprobatória de isenção do imposto de renda a fim de se possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, sob pena de extinção do ofício requisitório. Providencie a Serventia o pagamento dos honorários periciais. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MILANI GUARNIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39842/SP)