Detalhe do processo

0004110-85.2024.8.16.0129

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal de Paranaguá
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Emerson Barcelos Vaz dos Santos PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0004110-85.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Emerson Barcelos Vaz dos Santos, e vítima S.V. H. M., e que não , portador(a) do RG 49236425foi possível localizar pessoalmente a(s) Emerson Barcelos Vaz dos Santosparte(s) Promovido SSP/PR e CPF 941.619.259-72, nascido(a) em 06/10/1972, natural de PARANAGUÁ, filho(a) de ARMILINDA BARCELOS motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deSANTOS e JOSE VAZ DOS SANTOS,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses a 1 anooferecimento de denúncia oferecida em 24/09/2025 e recebida em 08/12/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: FATO 01 Em data e horários não precisados nos autos, mas certo que no ano de 2024, na Rua Delhi, nº 487, Parque Agari, em Paranaguá/PR, o denunciado EMERSON BARCELOS VAZ DOS SANTOS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, praticou vias de fato em face de S.V.H.M., sua convivente, ao desferir-lhe empurrões, puxões de cabelo, além de agarrála pelos braços, sem deixar lesões aparentes – conforme boletim de ocorrência (mov. 1.1) e declarações da vítima (mov. 1.4). FATO 02 Nas mesmas datas e no mesmo endereço, o denunciado EMERSON BARCELOS VAZ DOS SANTOS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, constrangeu, por diversas vezes, a vítima S.V.H.M., sua convivente, sem capacidade de oferecer resistência, considerando que sob o efeito de drogas que o acusado ministrava sem o conhecimento da ofendida, a praticar com ele conjunção carnal – conforme boletim de ocorrência (mov. 1.1), declarações da vítima (mov. 1.4) e laudo pericial (mov. 12.3).e à sua para,INTIMAÇÃO no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Beatriz de Carvalho Nogueira de Oliveira Campos, Assistente de Chefe de Secretaria, conferi e digitei. Paranaguá, 15 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SIGILO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Edital · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correia Júnior, 662 - 29 de Julho - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-762 - Fone: (41) 3263-6018 - E-mail: PAR-4VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): Emerson Barcelos Vaz dos Santos PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Leonardo Marcelo Mounic Lago, da 1ª Vara Criminal de Paranaguá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Violência Doméstica Contra a Mulher, sob nº 0004110-85.2024.8.16.0129, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) Emerson Barcelos Vaz dos Santos, e vítima S.V. H. M., e que não , portador(a) do RG 49236425foi possível localizar pessoalmente a(s) Emerson Barcelos Vaz dos Santosparte(s) Promovido SSP/PR e CPF 941.619.259-72, nascido(a) em 06/10/1972, natural de PARANAGUÁ, filho(a) de ARMILINDA BARCELOS motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomar ciência deSANTOS e JOSE VAZ DOS SANTOS,CITAÇÃO que houve em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL, Detenção: 3 meses a 1 anooferecimento de denúncia oferecida em 24/09/2025 e recebida em 08/12/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: FATO 01 Em data e horários não precisados nos autos, mas certo que no ano de 2024, na Rua Delhi, nº 487, Parque Agari, em Paranaguá/PR, o denunciado EMERSON BARCELOS VAZ DOS SANTOS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, praticou vias de fato em face de S.V.H.M., sua convivente, ao desferir-lhe empurrões, puxões de cabelo, além de agarrála pelos braços, sem deixar lesões aparentes – conforme boletim de ocorrência (mov. 1.1) e declarações da vítima (mov. 1.4). FATO 02 Nas mesmas datas e no mesmo endereço, o denunciado EMERSON BARCELOS VAZ DOS SANTOS, com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino da vítima, constrangeu, por diversas vezes, a vítima S.V.H.M., sua convivente, sem capacidade de oferecer resistência, considerando que sob o efeito de drogas que o acusado ministrava sem o conhecimento da ofendida, a praticar com ele conjunção carnal – conforme boletim de ocorrência (mov. 1.1), declarações da vítima (mov. 1.4) e laudo pericial (mov. 12.3).e à sua para,INTIMAÇÃO no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), emprazo de 10 (dez) dias conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Ana Beatriz de Carvalho Nogueira de Oliveira Campos, Assistente de Chefe de Secretaria, conferi e digitei. Paranaguá, 15 de julho de 2026. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi