Detalhe do processo

0004108-23.2012.8.16.0037

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Campina Grande do Sul
Classe
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004108-23.2012.8.16.0037 Processo: 0004108-23.2012.8.16.0037 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$61.881,56 Autor(s): Município de Campina Grande do Sul/PR Réu(s): CRISTIANO MARCEL SANTOS Carina Moura Pavelik DECISÃO 1. Converto o feito em diligências. 2. Considerando que o laudo pericial já foi homologado pela decisão de mov. 436.1, item 1, defiro o requerimento de mov. 508.1 e determino a expedição de alvará para transferência dos valores referentes aos honorários periciais à conta bancária indicada pelo Sr. Perito. Para tanto, à Secretaria para a juntada aos autos do respectivo extrato bancário. 3. Em seguida, diante da ausência de oposição do Requerido (mov. 510.1) ao pedido de mov. 506.1, à Secretaria que designe audiência de conciliação por intermédio do Cejusc, intimando-se as partes e o representante do Ministério Público para comparecimento. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações e análise do petitório de mov. 494.1, se necessário. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARINA MOURA PAVELIK

Réu CRISTIANO MARCEL SANTOS

Autor MUNICíPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÉSAR AUGUSTO RICHTER ROSS

OAB: 44148/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004108-23.2012.8.16.0037 Processo: 0004108-23.2012.8.16.0037 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$61.881,56 Autor(s): Município de Campina Grande do Sul/PR Réu(s): CRISTIANO MARCEL SANTOS Carina Moura Pavelik DECISÃO 1. Converto o feito em diligências. 2. Considerando que o laudo pericial já foi homologado pela decisão de mov. 436.1, item 1, defiro o requerimento de mov. 508.1 e determino a expedição de alvará para transferência dos valores referentes aos honorários periciais à conta bancária indicada pelo Sr. Perito. Para tanto, à Secretaria para a juntada aos autos do respectivo extrato bancário. 3. Em seguida, diante da ausência de oposição do Requerido (mov. 510.1) ao pedido de mov. 506.1, à Secretaria que designe audiência de conciliação por intermédio do Cejusc, intimando-se as partes e o representante do Ministério Público para comparecimento. 4. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações e análise do petitório de mov. 494.1, se necessário. 5. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta