Detalhe do processo

0004102-79.2026.8.16.0019

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível de Ponta Grossa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004102-79.2026.8.16.0019 Processo: 0004102-79.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$14.726,08 Autor(s): ALBARI GALVÃO MACIEL Réu(s): BANCO CETELEM S.A. Vistos e examinados. Ante a ausência de impugnação aos honorários periciais pela parte ré, detentora do ônus financeiro (mov. 29.1), HOMOLOGO o valor proposto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se a parte ré para que, em quinze dias, promova o depósito da quantia homologada. Com o cumprimento, defiro, desde já, a expedição de alvará correspondente a 50% do valor, em favor do expert. Na mesma oportunidade, intime-se o perito para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO CETELEM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REINALDO MIRICO ARONIS

OAB: 35137/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004102-79.2026.8.16.0019 Processo: 0004102-79.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$14.726,08 Autor(s): ALBARI GALVÃO MACIEL Réu(s): BANCO CETELEM S.A. Vistos e examinados. Ante a ausência de impugnação aos honorários periciais pela parte ré, detentora do ônus financeiro (mov. 29.1), HOMOLOGO o valor proposto de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Intime-se a parte ré para que, em quinze dias, promova o depósito da quantia homologada. Com o cumprimento, defiro, desde já, a expedição de alvará correspondente a 50% do valor, em favor do expert. Na mesma oportunidade, intime-se o perito para que promova a juntada do laudo pericial, no prazo de trinta dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito