Detalhe do processo

0004097-20.2023.8.16.0130

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Paranavaí
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0004097-20.2023.8.16.0130 Processo: 0004097-20.2023.8.16.0130 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$3.483,84 Autor(s): JOSE APARECIDO DOS SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO 1. Considerando a divergência das partes quanto ao valor devido e a complexidade dos cálculos necessários, nomeio, nos termos do art. 510, CPC, para efetuar a perícia contábil a perita Elenês Domingos Campos, devidamente cadastrada no CAJU, que deverá atuar sob a fé de seu grau. a) À Serventia para que promova as diligências necessárias junto ao sistema CAJU e intimação para aceitação do encargo; b) Intime-se o Sr. Perito (a), no prazo de 5 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Na mesma oportunidade, deverá apresentar proposta de honorários; c) Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; apresentarem quesitos e impugnar a proposta de honorários; d) Não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor dos honorários apresentados; e) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigo 465, caput, do Código de Processo Civil); f) Havendo escusa, proceda-se com a nomeação de novo profissional; g) O pagamento da perícia será efetuado pela requerida, em razão da sucumbência advinda da fase de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da homologação da proposta de honorários; h) Depositado os honorários periciais em juízo, o perito deverá ser intimado para que indique os eventuais locais e datas do ato (art. 474, CPC), ficando autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC; i) Vencido o prazo fixado pelo Juízo para a entrega do laudo, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que apresente-o no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição e multa; j) Após a entrega do laudo pericial e ausente pedido de esclarecimento, ou após a entrega dos esclarecimentos solicitados pelas partes, a Serventia deverá expedir alvará de levantamento dos honorários periciais, ficando, também, autorizada a expedição de ofício à instituição financeira para que transfira o valor para a conta bancária eventualmente indicada pelo perito. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor JOSE APARECIDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA

OAB: 100858/PR

NATÁLIA MELLO FERREIRA

OAB: 120492/PR

RENNAN BASSO DA ROSA

OAB: 96199/PR

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Jardim América - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-190 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0004097-20.2023.8.16.0130 Processo: 0004097-20.2023.8.16.0130 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$3.483,84 Autor(s): JOSE APARECIDO DOS SANTOS Réu(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO 1. Considerando a divergência das partes quanto ao valor devido e a complexidade dos cálculos necessários, nomeio, nos termos do art. 510, CPC, para efetuar a perícia contábil a perita Elenês Domingos Campos, devidamente cadastrada no CAJU, que deverá atuar sob a fé de seu grau. a) À Serventia para que promova as diligências necessárias junto ao sistema CAJU e intimação para aceitação do encargo; b) Intime-se o Sr. Perito (a), no prazo de 5 dias, dizer se aceita a nomeação, bem como apresentar currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Na mesma oportunidade, deverá apresentar proposta de honorários; c) Ficam as partes intimadas a, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico, caso queiram; apresentarem quesitos e impugnar a proposta de honorários; d) Não havendo impugnação, HOMOLOGO o valor dos honorários apresentados; e) O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (artigo 465, caput, do Código de Processo Civil); f) Havendo escusa, proceda-se com a nomeação de novo profissional; g) O pagamento da perícia será efetuado pela requerida, em razão da sucumbência advinda da fase de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da homologação da proposta de honorários; h) Depositado os honorários periciais em juízo, o perito deverá ser intimado para que indique os eventuais locais e datas do ato (art. 474, CPC), ficando autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, do CPC; i) Vencido o prazo fixado pelo Juízo para a entrega do laudo, o Cartório deverá intimar o perito nomeado para que apresente-o no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de substituição e multa; j) Após a entrega do laudo pericial e ausente pedido de esclarecimento, ou após a entrega dos esclarecimentos solicitados pelas partes, a Serventia deverá expedir alvará de levantamento dos honorários periciais, ficando, também, autorizada a expedição de ofício à instituição financeira para que transfira o valor para a conta bancária eventualmente indicada pelo perito. 2. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data de lançamento do sistema. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito