Detalhe do processo

0004088-65.2020.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
15ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004088-65.2020.8.16.0194 Processo: 0004088-65.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): ELTON ROBERTO DE CAMARGO Réu(s): HERALDO DE OLIVEIRA MELLO NETO X LEME SERVICOS DE RADIOLOGIA S/C LTDA Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 163. Diante de todos os esclarecimentos prestados pelo expert, torna-se necessária a dilação de prazo para a apresentação do laudo pericial. Assim, concedo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o expert apresente o laudo pericial. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, em quinze dias. 3. Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 42. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELTON ROBERTO DE CAMARGO

Réu HERALDO DE OLIVEIRA MELLO NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO LEONEL CELLI

OAB: 38615/PR

MUNIR ABAGGE

OAB: 14457/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: ctba-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004088-65.2020.8.16.0194 Processo: 0004088-65.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): ELTON ROBERTO DE CAMARGO Réu(s): HERALDO DE OLIVEIRA MELLO NETO X LEME SERVICOS DE RADIOLOGIA S/C LTDA Vistos. 1. Defiro o pedido de mov. 163. Diante de todos os esclarecimentos prestados pelo expert, torna-se necessária a dilação de prazo para a apresentação do laudo pericial. Assim, concedo o prazo de 120 (cento e vinte) dias para que o expert apresente o laudo pericial. 2. Após, intimem-se as partes para que se manifestem, em quinze dias. 3. Cumpra-se, no que couber, a decisão de mov. 42. 4. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Liana de Oliveira Juíza de Direito