0004079-18.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004079-18.2026.8.26.0032 (processo principal 1011692-43.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago de Moraes - Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp - 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFAZ - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP
Autor THIAGO DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA
OAB: 131602/MG
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004079-18.2026.8.26.0032 (processo principal 1011692-43.2024.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Penhora / Depósito / Avaliação - Thiago de Moraes - Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp - 1- Uma vez que a liquidação da sentença deve ater-se aos comandos da r. sentença e v. acórdão e observado o grau de dificuldade para a realização dos cálculos, nomeio o Perito Contador o Sr. Wagner Sbrana, que servirá escrupulosamente, independente de compromisso, nos termos do art. 466 do Código de Processo Civil. 2- Cadastre-se a nomeação no "Portal dos Auxiliares da Justiça". 3- Intime-se o perito para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. 4- Considerando a inversão do ônus da prova já determinada nos autos de conhecimento e a impugnação apresentada, caberá ao Crefaz - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Epp o pagamento dos honorários periciais. 5- Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em 15 dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 6- Depositados os honorários periciais, intime-se o perito para entregar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, cientificando diretamente às partes da data e local para o início da vistoria ou exame, se necessário, nos termos do determinado no art. 474, do mesmo código. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado, por peticionamento eletrônico, no Portal E-SAJ, mediante utilização de certificado digital. 7- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se o perito para esclarecimento em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP), FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG)