0004077-88.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004077-88.2025.8.26.0224 (processo principal 1000359-08.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliene Ribeiro da Silva - Jefferson Vinicius da Silva Ferreira - Vistos. 1. Nomeio JACI FELICIANO FERREIRA como perito(a), para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes, na proporção de 50% para cada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 2. A parte que cabe a exequente, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, será custeado pela Defensoria Pública, e levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Ciências Contábeis [cálculos atuarias - espécie de perícia, cf. Res. nº 910/2023] -, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (R$2.228,36) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o profissional ora nomeado pelos serviços a serem prestados. Após, a concordância do Perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: RODRIGO ZALCBERG (OAB 429785/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ELIENE RIBEIRO DA SILVA
Réu JEFFERSON VINICIUS DA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
OAB: 391554/SP
RODRIGO ZALCBERG
OAB: 429785/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0004077-88.2025.8.26.0224 (processo principal 1000359-08.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliene Ribeiro da Silva - Jefferson Vinicius da Silva Ferreira - Vistos. 1. Nomeio JACI FELICIANO FERREIRA como perito(a), para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo das partes, na proporção de 50% para cada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 2. A parte que cabe a exequente, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, será custeado pela Defensoria Pública, e levando-se em conta a natureza e a abrangência da perícia - Ciências Contábeis [cálculos atuarias - espécie de perícia, cf. Res. nº 910/2023] -, fixo os honorários periciais em 58 UFESPs (R$2.228,36) - cf. Anexo I da Res. SEMA nº 910/2023 -, valor necessário a remunerar condignamente o profissional ora nomeado pelos serviços a serem prestados. Após, a concordância do Perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública. Consigno que ao final do processo, caso a parte sucumbente não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá essa restituir aos cofres públicos o valor reservado, acrescido de 20% referente à contribuição previdenciária patronal, o que será feito por meio de depósito judicial a ser transferido posteriormente para conta própria (cf. item 6 da Res. SEMA nº 910/2023), sob pena de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: RODRIGO ZALCBERG (OAB 429785/SP), FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)