0004050-24.2020.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Em cumprimento a decisão saneadora, com o reparo incluído pelo V. Acórdão de fl. 2018, intime-se a i. perita para a relização da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial, venham os autos para a designação da audiência para a produção da prova oral requerida. Venha a indicação das testemunhas, no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido formulado às fls. 2034/2043, indefiro os itens 1 e 4, uma vez que a decisão saneadora se encontra preclusa. O item 2 e 3 já foram apreciados em decisão saneadora e deverão ser cumpridos como ora determinado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALCIONE PIMENTEL DE FREITAS REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI COOPERFRIGU
Autor REINALDO DUARTE SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado21/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA
OAB: 76277/RJ
JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR
OAB: 54/TO
LEONARDO FERREIRA HEFFER
OAB: 122970/RJ
EDISON COSTA DA FONSECA
OAB: 215168/RJ
SOLANGE SCHONHARDT FRANCO
OAB: 112184/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Em cumprimento a decisão saneadora, com o reparo incluído pelo V. Acórdão de fl. 2018, intime-se a i. perita para a relização da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial, venham os autos para a designação da audiência para a produção da prova oral requerida. Venha a indicação das testemunhas, no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido formulado às fls. 2034/2043, indefiro os itens 1 e 4, uma vez que a decisão saneadora se encontra preclusa. O item 2 e 3 já foram apreciados em decisão saneadora e deverão ser cumpridos como ora determinado. Intimem-se.