Detalhe do processo

0004050-24.2020.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Em cumprimento a decisão saneadora, com o reparo incluído pelo V. Acórdão de fl. 2018, intime-se a i. perita para a relização da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial, venham os autos para a designação da audiência para a produção da prova oral requerida. Venha a indicação das testemunhas, no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido formulado às fls. 2034/2043, indefiro os itens 1 e 4, uma vez que a decisão saneadora se encontra preclusa. O item 2 e 3 já foram apreciados em decisão saneadora e deverão ser cumpridos como ora determinado. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALCIONE PIMENTEL DE FREITAS REPRESENTAÇÕES LTDA

Réu COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CARNE E DERIVADOS DE GURUPI – COOPERFRIGU

Autor REINALDO DUARTE SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado21/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA

OAB: 76277/RJ

JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR

OAB: 54/TO

LEONARDO FERREIRA HEFFER

OAB: 122970/RJ

EDISON COSTA DA FONSECA

OAB: 215168/RJ

SOLANGE SCHONHARDT FRANCO

OAB: 112184/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Em cumprimento a decisão saneadora, com o reparo incluído pelo V. Acórdão de fl. 2018, intime-se a i. perita para a relização da prova pericial. Com a juntada do laudo pericial, venham os autos para a designação da audiência para a produção da prova oral requerida. Venha a indicação das testemunhas, no prazo de 5 dias. Quanto ao pedido formulado às fls. 2034/2043, indefiro os itens 1 e 4, uma vez que a decisão saneadora se encontra preclusa. O item 2 e 3 já foram apreciados em decisão saneadora e deverão ser cumpridos como ora determinado. Intimem-se.