0004048-93.2025.8.16.0134
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Pinhão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004048-93.2025.8.16.0134 Processo: 0004048-93.2025.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Autor(s): ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): JACIRA RODRIGUES DOS SANTOS Vistos. 1. Tendo em vista que as partes nada impugnaram, homologo o laudo pericial apresentado a mov. 112. 2. Imputo a remuneração do valor remanescente dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da conta do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), observando o contido no art. 36 a 38 da Instrução Normativa Conjunta 183/2024 - P-SEP/GCJ/CONSAM. 3. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, iniciando-se pela parte autora. 5. Com as alegações finais ou decorrido o prazo, venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO DA LUZ ANTUNES SIQUEIRA
OAB: 41108/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004048-93.2025.8.16.0134 Processo: 0004048-93.2025.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.518,00 Autor(s): ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): JACIRA RODRIGUES DOS SANTOS Vistos. 1. Tendo em vista que as partes nada impugnaram, homologo o laudo pericial apresentado a mov. 112. 2. Imputo a remuneração do valor remanescente dos honorários periciais ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através da conta do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus), observando o contido no art. 36 a 38 da Instrução Normativa Conjunta 183/2024 - P-SEP/GCJ/CONSAM. 3. Nada mais sendo requerido, declaro encerrada a instrução processual. 4. Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, iniciando-se pela parte autora. 5. Com as alegações finais ou decorrido o prazo, venham conclusos para sentença. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, datado e assinado eletronicamente. Natalia Calegari Evangelista Juíza de Direito