0004046-67.2020.8.19.0053
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João da Barra- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de feito com exame pericial. Às fls. 310/311, esclarecimentos do perito ao laudo. Às fls. 316/317, a parte autora concordou com o laudo pericial. À fl. 319, foi certificada a inércia da parte ré em se manifestar em relação aos esclarecimentos do perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 269/274, complementada por fls. 310/311. Diante do exposto, DECLARO encerrada a fase instrutória. Preclusa essa decisão, voltem-me os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOÃO BATISTA BERTO GREGÓRIO
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB: 15311/RJ
MARCELO CRUZ EVANGELISTA
OAB: 58404/RJ
EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA
OAB: 67532/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de feito com exame pericial. Às fls. 310/311, esclarecimentos do perito ao laudo. Às fls. 316/317, a parte autora concordou com o laudo pericial. À fl. 319, foi certificada a inércia da parte ré em se manifestar em relação aos esclarecimentos do perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 269/274, complementada por fls. 310/311. Diante do exposto, DECLARO encerrada a fase instrutória. Preclusa essa decisão, voltem-me os autos conclusos.