Detalhe do processo

0004046-67.2020.8.19.0053

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de São João da Barra- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de feito com exame pericial. Às fls. 310/311, esclarecimentos do perito ao laudo. Às fls. 316/317, a parte autora concordou com o laudo pericial. À fl. 319, foi certificada a inércia da parte ré em se manifestar em relação aos esclarecimentos do perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 269/274, complementada por fls. 310/311. Diante do exposto, DECLARO encerrada a fase instrutória. Preclusa essa decisão, voltem-me os autos conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOÃO BATISTA BERTO GREGÓRIO

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET

OAB: 15311/RJ

MARCELO CRUZ EVANGELISTA

OAB: 58404/RJ

EVELYN DAHER RODRIGUES EVANGELISTA

OAB: 67532/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de feito com exame pericial. Às fls. 310/311, esclarecimentos do perito ao laudo. Às fls. 316/317, a parte autora concordou com o laudo pericial. À fl. 319, foi certificada a inércia da parte ré em se manifestar em relação aos esclarecimentos do perito. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 269/274, complementada por fls. 310/311. Diante do exposto, DECLARO encerrada a fase instrutória. Preclusa essa decisão, voltem-me os autos conclusos.