Detalhe do processo

0004046-04.2009.8.26.0459

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Classe
Estupro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004046-04.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004046) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.F. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fl. 403, bem como o laudo pericial de fls. 394-399, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal até que se verifique o restabelecimento da saúde mental do réu, limitada a suspensão ao prazo prescricional em abstrato. Certifique-se a serventia o cálculo prescricional e dê-se vista das partes para manifestação acerca do referido cálculo. Após, devolvam-me conclusos. Intime-se. - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu R.R.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONY APARECIDO ZANQUETA

OAB: 228769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0004046-04.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004046) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.F. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fl. 403, bem como o laudo pericial de fls. 394-399, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal até que se verifique o restabelecimento da saúde mental do réu, limitada a suspensão ao prazo prescricional em abstrato. Certifique-se a serventia o cálculo prescricional e dê-se vista das partes para manifestação acerca do referido cálculo. Após, devolvam-me conclusos. Intime-se. - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)