0004046-04.2009.8.26.0459
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
- Classe
- Estupro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004046-04.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004046) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.F. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fl. 403, bem como o laudo pericial de fls. 394-399, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal até que se verifique o restabelecimento da saúde mental do réu, limitada a suspensão ao prazo prescricional em abstrato. Certifique-se a serventia o cálculo prescricional e dê-se vista das partes para manifestação acerca do referido cálculo. Após, devolvam-me conclusos. Intime-se. - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu R.R.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONY APARECIDO ZANQUETA
OAB: 228769/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004046-04.2009.8.26.0459 (459.01.2009.004046) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - R.R.F. - Vistos. Considerando a manifestação ministerial de fl. 403, bem como o laudo pericial de fls. 394-399, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito nos termos do artigo 152 do Código de Processo Penal até que se verifique o restabelecimento da saúde mental do réu, limitada a suspensão ao prazo prescricional em abstrato. Certifique-se a serventia o cálculo prescricional e dê-se vista das partes para manifestação acerca do referido cálculo. Após, devolvam-me conclusos. Intime-se. - ADV: RONY APARECIDO ZANQUETA (OAB 228769/SP)