0004016-94.2026.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - Vara do Juri / Execuções
- Classe
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0004016-94.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1501787-02.2024.8.26.0599) (processo principal 1501787-02.2024.8.26.0599) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - DANILO SILVA ORIANI - Cumpra-se o V. Acórdão prolatado às fls. 80/89, no qual restou negado provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu, confirmando-se a decisão proferida às fls. 219/221 do incidente de insanidade mental que indeferiu o pedido de realização de nova perícia psiquiátrica e homologou o laudo pericial de fls. 197/205, reconhecendo a imputabilidade penal de Danilo Silva Oriani. Promova-se o imediato traslado de cópias do acórdão, certidão de trânsito em julgado e do presente despacho ao incidente de insanidade mental nº 0010422-05.2024.8.26.0451. No mais, considerando que no feito principal nº 1501787-02.2024.8.26.0599 houve a desclassificação da infração penal imputada ao ora recorrente, com a revogação da prisão preventiva, reputo desnecessária a certificação do desfecho do presente incidente processual nos referidos autos. Cumpridas as determinações acima, cumpra-se a decisão proferida nos autos principais e arquivem-se o presente incidente, com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO SILVA ORIANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA
OAB: 436611/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0004016-94.2026.8.26.0451 (apensado ao processo 1501787-02.2024.8.26.0599) (processo principal 1501787-02.2024.8.26.0599) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - DANILO SILVA ORIANI - Cumpra-se o V. Acórdão prolatado às fls. 80/89, no qual restou negado provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo réu, confirmando-se a decisão proferida às fls. 219/221 do incidente de insanidade mental que indeferiu o pedido de realização de nova perícia psiquiátrica e homologou o laudo pericial de fls. 197/205, reconhecendo a imputabilidade penal de Danilo Silva Oriani. Promova-se o imediato traslado de cópias do acórdão, certidão de trânsito em julgado e do presente despacho ao incidente de insanidade mental nº 0010422-05.2024.8.26.0451. No mais, considerando que no feito principal nº 1501787-02.2024.8.26.0599 houve a desclassificação da infração penal imputada ao ora recorrente, com a revogação da prisão preventiva, reputo desnecessária a certificação do desfecho do presente incidente processual nos referidos autos. Cumpridas as determinações acima, cumpra-se a decisão proferida nos autos principais e arquivem-se o presente incidente, com as cautelas de praxe. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CIAPPINA (OAB 436611/SP)