Detalhe do processo

0004012-48.2024.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004012-48.2024.8.16.0017 Processo: 0004012-48.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.200,00 Autor(s): BEATRIZ BITENCOURT ESPÍNDOLA Réu(s): RMM SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 48, 54, 60 e 103, tendo esta homologado os honorários periciais no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). Requerimento de expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pelo Perito (evento 109). Expedido alvará de levantamento de valores (evento 115). Juntada de laudo pericial (evento 124). Intimada (evento 127), a parte autora manifestou ciência e requereu o prosseguimento do feito (evento 128). Intimada (evento 130), a parte ré não apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 131). É o relatório. 2. Da prova pericial. Considerando que as partes não apresentaram impugnações ou suscitaram esclarecimentos, tendo as partes apenas discorrido sobre as conclusões periciais e os fatos alegados, homologo o laudo pericial de evento 124. 2.1. Ressalvo que a valoração da referida prova será feita em conjunto com as demais, quando da prolação da sentença. 2.2. Com relação ao pagamento dos honorários periciais remanescentes, reitero que serão pagos ao final da demanda pelo vencido ou pelo Estado do Paraná, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do item 3.4 da decisão de evento 54. 3. Tendo em vista a produção de todas as provas necessárias à análise de mérito, anuncio o julgamento do feito. 3.1. Intimem-se ambas as partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (jg) Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BEATRIZ BITENCOURT ESPíNDOLA

Réu RMM SOLUçõES EM INFORMáTICA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIR RODRIGUES DE AGUIAR JUNIOR

OAB: 75375/PR

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ALEX MANGOLIM

OAB: 30932/PR

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THIAGO ROMAGNOLO ALVES

OAB: 90724/PR

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LETICIA DE AGUIAR MANGOLIM

OAB: 98583/PR

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ALAN RAFAEL ZAMPIERI NASCIMENTO

OAB: 86993/PR

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LUCINEIA RODRIGUES DE AGUIAR MANGOLIM

OAB: 27720/PR

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LARISSA ACSA XAVIER DA SILVA

OAB: 117035/PR

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Torre Norte - 1 andar - Zona 10 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-3744 - Celular: (44) 98868-5116 - E-mail: mar-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004012-48.2024.8.16.0017 Processo: 0004012-48.2024.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$16.200,00 Autor(s): BEATRIZ BITENCOURT ESPÍNDOLA Réu(s): RMM SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA EIRELI 1. Relatório dos autos nas decisões de eventos 48, 54, 60 e 103, tendo esta homologado os honorários periciais no valor de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais). Requerimento de expedição de alvará de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais pelo Perito (evento 109). Expedido alvará de levantamento de valores (evento 115). Juntada de laudo pericial (evento 124). Intimada (evento 127), a parte autora manifestou ciência e requereu o prosseguimento do feito (evento 128). Intimada (evento 130), a parte ré não apresentou impugnação ao laudo pericial (evento 131). É o relatório. 2. Da prova pericial. Considerando que as partes não apresentaram impugnações ou suscitaram esclarecimentos, tendo as partes apenas discorrido sobre as conclusões periciais e os fatos alegados, homologo o laudo pericial de evento 124. 2.1. Ressalvo que a valoração da referida prova será feita em conjunto com as demais, quando da prolação da sentença. 2.2. Com relação ao pagamento dos honorários periciais remanescentes, reitero que serão pagos ao final da demanda pelo vencido ou pelo Estado do Paraná, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do item 3.4 da decisão de evento 54. 3. Tendo em vista a produção de todas as provas necessárias à análise de mérito, anuncio o julgamento do feito. 3.1. Intimem-se ambas as partes para apresentação de alegações finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 4. Intimem-se Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) Suzie Caproni Ferreira Fortes (jg) Juíza de Direito